Pessoal, estou revisando o fechamento do mês e surgiu uma dúvida sobre a diferença prática entre Difal e a modalidade de antecipação parcial que estamos utilizando no módulo tributário. No nosso cenário, que envolve transações internacionais, estamos gerando um registro de pagamento antecipado, mas preciso entender como isso se comporta contabilmente versus o recolhimento feito via Difal subsequente. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado e o impacto gerado no sistema ficou um pouco ambíguo. Então, meu alerta, diante dessa operação, qual é a correta interpretação contábil que devemos adotar para diferenciar os dois regimes?
Atualização:
Pessoal, agradeço muito as contribuições de vocês sobre a dinâmica entre os dois recolhimentos. Eu testei o cenário onde o pagamento antecipado foi feito no registro da entrada e o ajuste gerou um saldo credor no nosso módulo. Então, meu alerta, gostaria de saber se vocês já encontraram algum padrão prático no sistema que simplifique a conciliação contábil desses ajustes subsequentes, especialmente quando o volume de operações é muito alto e há grande variação cambial.