Assumi recentemente a gestão tributária e estamos migrando processos no S/4HANA 1909, lidando com aquisições de bens e o impacto no cálculo dos impostos. Buscando alinhar os conceitos, percebi que o tratamento fiscal envolve nuances distintas dependendo da operação. Temos situações onde o valor líquido de aquisição precisa ser apurado considerando o ICMS e outros tributos, e há a questão da diferença entre alíquotas internas e interestaduais. Veja, o bom é que precisamos mapear exatamente como isso se traduz na prática do sistema. Diante da complexidade, gostaria de entender qual é a diferença fundamental entre o DIFAL e o ICMS no contexto operacional atual.
Atualização:
Agradeço a todos os pontos levantados sobre a complexidade da tributação. Testei a aplicação do valor líquido de aquisição, considerando a diferença entre o total da nota e os tributos incidentes. Veja, o bom é que, quando chegamos ao cálculo do imposto subsequente, a questão da substituição tributária entra em cena. Como podemos garantir que o cálculo do imposto devido por substituição tributária reflita exatamente o valor da diferença entre o imposto interno e o devido pela operação própria do remetente?