Prezados, bom dia. Sou Adriana, consultor FI e estou acompanhando este tema há alguns anos, mas confesso que a interface entre os regimes tributários ainda gera pontos de atenção, ainda mais trabalhando com o ECC 6.0. Estamos tratando de um cenário onde o recolhimento do imposto envolve diferentes esferas de arrecadação, e colegas frequentemente questionam qual a correta aplicação do Difal versus a mecânica da substituição tributária. Entendo que isso pode ser o óbvio, tá. No entanto, gostaria de sanar uma dúvida pontual para garantir a acuracidade do fechamento mensal. Qual é o ponto de divergência prático entre esses dois conceitos na operação contábil?
Atualização:
Pessoal, obrigado por detalharem os pontos de contato entre esses regimes. Eu costurei cenários onde o sistema precisava decidir o protocolo correto para cada transação. O óbvio, tá, que ambos envolvem tributos sobre movimentação, mas a aplicação prática difere bastante. Gostaria de saber se alguém tem experiência prática sobre como otimizar o mapeamento desses eventos no ECC 6.0 para minimizar retrabalho na apuração mensal.