Olha, pra constar, olá a todos, estou há bastante tempo trabalhando com fiscal e migrei para o cenário do SAP com GUEPARDO Tax, e este tema do Difal gerou algumas dúvidas operacionais sérias. Estamos analisando um cenário onde há uma contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço, e queremos entender claramente quem deve figurar como pagador. Olhando para o extrato do sistema, vemos que a tributação apurada difere do que esperávamos inicialmente. Para fins desta Lei Complementar, o destinatário é quem recebe o bem ou serviço, mas a complexidade surge na liquidação financeira. Diante disso, considerando os diversos papéis envolvidos, quem é o contribuinte que efetivamente arca com a obrigação do pagamento do Difal?
Atualização:
Olha, pra constar, revisamos o fluxo tributário seguindo a lógica da contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço. A complexidade maior está quando há pagamento ou qualquer outra forma de contraprestação por conta e ordem de terceiros. Gostaria de saber como mapear isso corretamente no nosso sistema, visto que o nosso log aponta para uma discrepância no recolhimento. Qual o passo a passo sugerido para conciliar o que o sistema apura com a atribuição legal da responsabilidade?