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Sem querer atrapalhar: sou contadora e estou num rollout de S/4HANA 2021. Na revisão das notas de venda para outros estados, o fiscal falou em DIFAL na nota fiscal e eu não sei o que olhar.

  1. O que é o DIFAL?
  2. Ele aparece na nota ou só na apuração?
  3. Em que venda se aplica?

O x da questão, tá, é conseguir explicar isso ao time de vendas. Desculpem se for básico.

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Começo pelo básico do projeto: na nota não existe um campo chamado DIFAL. Pelo leiaute da NF-e, o grupo se chama ICMS UF Destino, com a tag ICMSUFDest, e aparece na lista de tributos do documento. Olha, a ideia é que o destaque do imposto devido ao destino acompanhe o item. Como assumi a área vindo da mineração, só posso dizer que no SAP o cálculo vem do cadastro de impostos e da condição de preço, e que isso se testa em homologação.

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Como estamos hoje: no SPED o DIFAL tem apuração própria. O guia da EFD ICMS/IPI traz os registros E300, E310 e E311, que tratam da apuração do ICMS diferencial de alíquota por UF de origem e destino, citando a EC 87/15. O cerne, pois é, é que a nota destaca e o SPED apura em separado. Quem fecha o mês confere os dois lados: o que saiu nas notas e o que foi para o E310.

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Ainda estou aprendendo, então vai o que li no convênio. O DIFAL é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas vendas a consumidor final não contribuinte em outra UF. O texto do convênio, na regra de transição de 2016 a 2018, diz que esse valor era partilhado entre origem e destino. O cuidado é: essa partilha de 2016 a 2018 é história. Quem responde pela regra de hoje é a legislação vigente, e isso se confere no texto atual.

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