Pessoal, bom dia. Sou coordenador tributário e herdei um projeto em que o time de TI mistura DIFAL e substituição tributária o tempo todo, como se fosse o mesmo imposto cobrado de outro jeito. Na tela de apuração aparece tudo junto e eu não consigo explicar para a diretoria.
Em poucas palavras, qual a diferença entre os dois? Quem recolhe cada um, e eles podem aparecer na mesma operação?
Atualização:
Pessoal, bom dia de novo. Ajudou. Mas ainda tenho a dúvida da mesma operação: uma venda para consumidor final em outra UF, de uma mercadoria sujeita a ST, gera os dois? Ou uma coisa exclui a outra?
Essa é a pergunta que a diretoria vai fazer. Prefiro não responder de memória.