Trabalho há 25 anos com fiscal e hoje estou no ECC 6.0, olhando o número, né, de uma preparação para o ano que vem. A equipe quer entender como documentar uma devolução quando o IBS e a CBS já estiverem destacados na nota original.
A dúvida é prática: a nota de devolução repete os valores, referencia a original, ou existe uma nota de crédito separada? Ainda não temos o leiaute final em mãos e queria saber o que vocês já estão testando.
Atualização:
Obrigado, vou montar o quadro agora com quatro cenários e deixar o amarelo para o que depende do leiaute. Dúvida de seguimento: nas devoluções parciais de vocês, como tratam o arredondamento do imposto por item, rateio ou valor cheio?
Atualização:
Atualizando: levei o quadro à reunião e a decisão de qual cenário vale primeiro ficou com o tributário. Faz sentido, porque a forma de documentar o crédito é escolha com consequência fiscal. Vou seguir com os XMLs em homologação e trago aqui o que a validação devolver, sem concluir nada antes.