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Fóruns / Documentos fiscais eletrônicos, CST, cClassTrib e cadastro

Como a NF-e deve tratar devolução e nota de crédito com IBS e CBS destacados?

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Trabalho há 25 anos com fiscal e hoje estou no ECC 6.0, olhando o número, né, de uma preparação para o ano que vem. A equipe quer entender como documentar uma devolução quando o IBS e a CBS já estiverem destacados na nota original.

A dúvida é prática: a nota de devolução repete os valores, referencia a original, ou existe uma nota de crédito separada? Ainda não temos o leiaute final em mãos e queria saber o que vocês já estão testando.


Atualização:

Obrigado, vou montar o quadro agora com quatro cenários e deixar o amarelo para o que depende do leiaute. Dúvida de seguimento: nas devoluções parciais de vocês, como tratam o arredondamento do imposto por item, rateio ou valor cheio?


Atualização:

Atualizando: levei o quadro à reunião e a decisão de qual cenário vale primeiro ficou com o tributário. Faz sentido, porque a forma de documentar o crédito é escolha com consequência fiscal. Vou seguir com os XMLs em homologação e trago aqui o que a validação devolver, sem concluir nada antes.

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Em resumo do que dá para fazer hoje:

  1. Quadro de cenários: quatro linhas (original, devolução total, parcial, nota de crédito) e uma coluna por campo de IBS e CBS.
  2. Homologação primeiro: gerar XMLs de teste e guardar o retorno da validação como evidência.
  3. Referência ao original: garantir que a devolução nasce ligada ao documento de origem no SAP.
  4. Marcação: tudo que depende do leiaute vigente fica destacado.

Nada no material disponível define como a NF-e documenta devolução com IBS e CBS destacados. A fonte é a nota técnica em vigor, lida na versão publicada, e o teste é a validação em homologação. A forma de documentar o crédito é escolha com efeito fiscal: confirme com o tributário da empresa. Mais em documentos fiscais eletrônicos no SAP.

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Bem, o cerne, como consultor SD que não é do fiscal (desculpa se for básico): a nota de devolução precisa nascer de uma referência clara ao documento original no SAP. Sem a referência, o emissor nem sabe quais valores devolver.

Segundo a NTT, existem NTGs do e-Invoicing para a reforma com NF-e inbound e outbound, mas o conteúdo funcional delas não está no material que temos. Se o ambiente tem as notas SAP e as NTGs aplicadas, a devolução já sai com o desenho atual. Confirme isso antes de testar.

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E aí, no meu time, discordamos de esperar o leiaute para começar. Estudante da área em transição, mas aprendi isso na prática: o quadro de cenários e a massa de teste não dependem do leiaute final.

Monte desde já os casos e preencha o que se sabe. A parte que muda com o leiaute fica marcada em amarelo. No dia que a regra sair, você só troca o amarelo, e a homologação começa na hora. Esperar sem preparar é o que perde o prazo.

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Agora, de bate-pronto: não existe resposta segura sem o texto da nota técnica vigente da NF-e, e o conteúdo que temos em mãos não afirma a regra de preenchimento. Confirme no leiaute publicado e no ambiente de homologação.

O caminho prático que usamos é montar um quadro: nota original, devolução total, devolução parcial, nota de crédito. Para cada linha, anote quais campos de IBS e CBS o leiaute vigente pede e compare com o XML que o emissor gera.

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O problema é que, pois é, a gente fica atrás de regra antes de ter ambiente. Faça o inverso: gere os XMLs de teste primeiro e deixe a rejeição dizer o que falta.

Dois passos: emita uma devolução parcial em homologação, e guarde o retorno da validação com o motivo da rejeição, se houver. Cada rejeição vira item do seu quadro com a regra citada pela própria validação. Isso deixa o texto vigente fazer o papel de árbitro.

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