Prezados, como contador com vinte anos de experiência e trabalhando com o ECC 6.0 no setor de mineração, estou com uma dificuldade pontual referente ao cálculo dos tributos federais. Estamos revisando como aplicar as regras para o período de um ano, considerando o que foi estabelecido na legislação mais recente. Tentei conciliar os valores, mas a questão é que, ó, ao lidar com a composição da NF-e, preciso garantir que estamos tratando corretamente os fatores de cada contribuição. Já consultei os apontamentos técnicos sobre a não subtração dos valores do PIS ou COFINS quando há a indicação de Substituição Tributária. Diante deste cenário, qual o procedimento correto para aplicar os critérios de cálculo estabelecidos para este tipo de operação?
Atualização:
Pessoal, agradeço as contribuições de vocês. Eu testei a aplicação do cenário onde há a indicação de recolhimento por substituição, mas a questão é que, ó, ao tentar validar a informação, o sistema ainda sinaliza inconsistência. Estamos tentando mapear como o cálculo da carga tributária se encaixa no período de um ano, considerando os critérios do artigo citado. Gostaria de saber se há alguma observação sobre a manutenção desses dados fiscais ao longo do ciclo operacional.