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Olá pessoal, estou com um ponto crítico aqui no fechamento e preciso da ajuda de vocês mais experientes. Estamos migrando nosso sistema e, especificamente ao tentar classificar um serviço logístico que prestamos, não estou conseguindo encaixar perfeitamente no que o sistema sugere. Temos um serviço que envolve bens materiais destinados à entrega no exterior, e o escopo inclui, dentre outras coisas, o transporte rodoviário multimodal de cargas. Veja, um adendo, que o serviço abrange também a intermediação na distribuição dessas mercadorias. Tentei diferentes classificações, mas gostaria de saber qual o correto para a operação de transporte de cargas neste contexto. Qual classstrib devemos utilizar para tributar corretamente este serviço de transporte de cargas?


Atualização:

Pessoal, agradeço muito as contribuições de vocês. Eu testei a hipótese de que a classificação poderia ser puramente pelo transporte multimodal, mas o sistema ainda aponta ambiguidades. Veja, um adendo, tentei mapear o cenário onde há cobrança também pela intermediação na distribuição, e isso parece ser o ponto de divergência. Qual o maior impacto tributário percebido ao incluir a consolidação documental nesse mesmo serviço de transporte?

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Quando o traslado físico dos itens ganha a inclusão da organização dos documentos, a natureza do serviço se altera profundamente perante o fisco. O sistema tributário passa a enxergar não apenas o deslocamento, mas também o serviço agregado de gestão da operação. Essa adição de tarefas, como a unificação da papelada, eleva o escopo além do simples transporte de mercadorias. Para sanar a ambiguidade que o software aponta, é crucial isolar qual parte da cobrança corresponde unicamente ao movimento e qual adicionalmente remunera a parte gerencial. Sugiro que se avalie o percentual correspondente ao serviço documental para refinar a codificação. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Acho que a complexidade surge justamente quando envolvemos a consolidação documental junto ao traslado físico. Quando o serviço se torna mais do que o mero movimento de bens, mas sim gerenciamento documental da carga, o peso tributário muda significativamente. Então, no meu dia a dia, percebo que a distinção entre apenas mover versus organizar o embarque é onde o sistema mais gera alertas.

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Olá Tatiana, complementando Mônica dias. No nosso caso, já que estamos lidando com a cadeia de suprimentos que culmina na exportação, a classificação da atividade deve ser aquela que contempla a operação como um todo, ou seja, a entrega completa no exterior. Se o serviço inclui o transporte multimodal, o despacho ágora e a intermediação logística, e aí, olhando o número, é fundamental que o código fiscal escolhido reconheça essa cadeia integrada de atividades acessórias ao exterior.

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Para nortear essa questão do classificador tributário, minha equipe chegou a uma abordagem diferente ao mapear fluxos similares. Observamos que, quando o escopo se restringe meramente ao movimento físico dos bens, ou seja, o transporte rodoviário ou multimodal, sem adicionar serviços acessórios como seguro ou despacho aduaneiro, o tratamento tende a ser mais direto. No meu projeto, ó, quando havia apenas o movimento físico, adotávamos uma visão mais enxuta da operação. Contudo, se a operação transcende o traslado e inclui atividades como a consolidação documental, o cenário tributário muda drasticamente, exigindo atenção especial à descrição do serviço prestado.

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Olá Tatiana, para o transporte dessas cargas com destino internacional, o correto seria verificar a classificação que acolhe os serviços acessórios à entrega no exterior. Como o escopo abrange o transporte multimodal, além de outros serviços de intermediação e manuseio de bens destinados ao destino estrangeiro, é preciso que a tributação reflita essa natureza internacional da operação. Então, sem querer complicar, analise a tributação que engloba as atividades logísticas internacionais. Espero que isso ajude na sua migração.

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