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Desculpem se este questionamento for muito básico, mas estou com um ponto travado no ECC 6.0, lidando com um cenário de tributação por substituição. Estamos tentando fechar um lançamento e estou revisando os campos relacionados ao ICMS e às contribuições. Meu negócio envolve movimentação de minério, e a parametrização dos valores está sensível. Já explorei as indicações de inclusão no documento, mas gostaria de validar o correto CST a ser utilizado quando este regime entra em vigor. É que minha leitura, viu, é que há um detalhe específico sobre como isso afeta o lançamento final. Qual CST devemos aplicar especificamente nessa situação de substituição tributária?


Atualização:

Gente, eu já passei por isso tentando conciliar os cenários e sei que a complexidade não é simples. Testei aplicando os indicadores de inclusão para composições de valor total da NF-e, como quando o indSomaPISST é 1 ou indSomaCOFINSST é 1, mas ainda estou com dúvidas sobre o procedimento correto. Minha leitura, viu, é que a definição do CST precisa ser mais robusta diante dessas regras. Alguém tem alguma visão sobre como os demais sistemas lidam com a transição dessas regras para o encerramento fiscal?

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Compreendo a profundidade da dificuldade em harmonizar as regras fiscais com a transição do sistema. A complicação surge quando a mera natureza da operação, que define o CST, precisa dialogar com os indicadores específicos da NF-e, como aqueles referentes à composição do valor agregado por regimes adicionais. A aplicação correta desses indicadores, como quando há inclusão de PIS ou COFINS por substituição tributária, é um reflexo do lançamento contábil e da tributação em si. Minha recomendação é validar o CST primeiramente pela operação essencial. Somente após essa definição primária, devemos checar se os demais campos tributários espelham corretamente a composição do documento fiscal, garantindo a integridade do encerramento do lote. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Adriana Brito, controller, concordo com a Paula. O óbvio, né, que o CST trata da natureza da operação, mas na prática, a integração com os indicadores de inclusão da Lei Complementar nº 214/2025 gera essa complexidade gigantesca. Meu ponto é que, mesmo que a operação seja tributada de forma simples, se o lançamento no S/4HANA envolve a composição do valor total da NF-e e precisamos aplicar a não subtração devido à S.T., temos que garantir que os campos vFCPUFDest, vICMSMono, vISSQN estejam mapeados corretamente antes de prosseguir com o fechamento fiscal.

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Marcelo, acho que generalizar que o CST depende apenas da natureza ou da segregação dos valores pode ser incompleto. O ponto sensível é justamente como o sistema está tratando a composição desses valores finais. Aqui na empresa, tá, quando estamos vendo o ECC 6.0, precisamos cruzar a informação tributária com os indicadores detalhados da NF-e. A mera coincidência na natureza da operação não resolve a diferença entre as exceções que nosso software está aplicando naquele momento específico.

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Marcelo Siqueira, pelo meu histórico, quando o sistema do ECC 6.0 encontra este cenário de tributação, a escolha do CST para refletir a operação precisa ser mapeada com extrema cautela. Devemos observar se a transação específica que você está realizando está acionando uma das exceções contidas naquela parte da reformulação da NF-e. Por exemplo, se o sistema está acolhendo a informação de que o PIS será somado ao total da NF-e, ou se é preciso manter o valor do COFINS somado, isso altera drasticamente o registro contábil que alimenta o lançamento fiscal.

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Para endereçar essa questão do CST na sua situação específica, nossa equipe desenvolveu um fluxo interno complementar ao ECC 6.0. Diferente da checagem direta nos indicadores da NF-e, nós padronizamos um procedimento de conferência cruzada entre os trilhas de SD e FI no módulo. Este método é particularmente útil quando há divergência entre o lançamento contábil e a informação tributária gerada pelo sistema base. Diga-se de passagem, pois é, este acompanhamento paralelo garante maior aderência às movimentações físicas de mercadorias complexas.

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O CST a ser utilizado depende da natureza da operação e da correta segregação dos valores no documento fiscal. No meu acompanhamento da implantação do S/4HANA 2023, percebi que a transição exige muita atenção aos indicadores de inclusão. Se estamos lidando com a composição do valor total da NF-e, é crucial verificar se há alguma das situações previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Por exemplo, quando compõe o valor total, existe a possibilidade de não subtrair o valor do PIS por Substituição Tributária se indSomaPISST for igual a 1, ou o COFINS se indSomaCOFINSST for igual a 1. Então, dito isso, a parametrização precisa espelhar fielmente esses detalhes para evitar inconsistências.

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