Desculpem se este questionamento for muito básico, mas estou com um ponto travado no ECC 6.0, lidando com um cenário de tributação por substituição. Estamos tentando fechar um lançamento e estou revisando os campos relacionados ao ICMS e às contribuições. Meu negócio envolve movimentação de minério, e a parametrização dos valores está sensível. Já explorei as indicações de inclusão no documento, mas gostaria de validar o correto CST a ser utilizado quando este regime entra em vigor. É que minha leitura, viu, é que há um detalhe específico sobre como isso afeta o lançamento final. Qual CST devemos aplicar especificamente nessa situação de substituição tributária?
Atualização:
Gente, eu já passei por isso tentando conciliar os cenários e sei que a complexidade não é simples. Testei aplicando os indicadores de inclusão para composições de valor total da NF-e, como quando o indSomaPISST é 1 ou indSomaCOFINSST é 1, mas ainda estou com dúvidas sobre o procedimento correto. Minha leitura, viu, é que a definição do CST precisa ser mais robusta diante dessas regras. Alguém tem alguma visão sobre como os demais sistemas lidam com a transição dessas regras para o encerramento fiscal?