Prezados, gostaria de pedir vossa gentil colaboração, caso esta dúvida seja muito elementar, peço desculpas antecipadamente. Estamos trabalhando com um cenário de recebimento de documentos fiscais provenientes de um processo licitatório promovido pelo poder público, especificamente quando identificamos uma inconsistência documental que aponta para uma irregularidade na representação fiscal. Já tentamos cruzar nossos dados com o que consta na tabela “Código Indicador do Local de Operação”, mas estou com dificuldade em saber qual o procedimento correto para validar a aceitação ou rejeição desses documentos quando o campo relacionado apresenta um código específico. Veja, o plano é avançar no registro contábil, mas preciso da orientação correta. Diante disso, como vocês sugerem proceder para realizar a consulta e aceitação formal dessas notas fiscais eletrônicas neste contexto específico?
Atualização:
Boa tarde a todos. Agradeço muito as contribuições e os apontamentos sobre a importância do cIndOp e das tabelas de identificação. Nós já revisamos nossos processos considerando a origem como licitação pública e buscando cruzamentos com o Indicador do Local de Operação. Veja, o plano é entender completamente como essas rejeições se relacionam com o tipo de transação. Poderiam detalhar como identificar a correta aplicação desses códigos diante de um recebimento misto?