Peço desculpa se minha dúvida for básica, estou coordenando tributário e estamos nessa migração de outro ERP para o SAP, e a questão da emissão da nota simples nacional tem gerado alguns ruídos. Estamos tentando alinhar os procedimentos, principalmente no que tange ao cumprimento das obrigações acessórias, como previsto na Lei Complementar nº 214, de 2025. Tentamos seguir o que o Comitê Gestor instrui para a venda ou prestação de serviço, mas a aplicação prática na rotina do sistema exige clareza. A regra é, viu, como devemos proceder para garantir que a documentação gerada reflita corretamente a nossa condição de optantes, especialmente quando estamos lidando com a tributação interestadual?
Atualização:
Agradeço as contribuições, pessoal. Revisamos os fluxos e mapeamos como o nosso antigo sistema gerava o documento fiscal, tentando espelhar o que o Comitê Gestor passou. No entanto, a transição para o SAP exige uma nova abordagem. A regra é, viu, como o recolhimento do imposto se comporta quando há essa substituição tributária, como abordado em um dos pontos que lemos?