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Peço desculpa se minha dúvida for básica, estou coordenando tributário e estamos nessa migração de outro ERP para o SAP, e a questão da emissão da nota simples nacional tem gerado alguns ruídos. Estamos tentando alinhar os procedimentos, principalmente no que tange ao cumprimento das obrigações acessórias, como previsto na Lei Complementar nº 214, de 2025. Tentamos seguir o que o Comitê Gestor instrui para a venda ou prestação de serviço, mas a aplicação prática na rotina do sistema exige clareza. A regra é, viu, como devemos proceder para garantir que a documentação gerada reflita corretamente a nossa condição de optantes, especialmente quando estamos lidando com a tributação interestadual?


Atualização:

Agradeço as contribuições, pessoal. Revisamos os fluxos e mapeamos como o nosso antigo sistema gerava o documento fiscal, tentando espelhar o que o Comitê Gestor passou. No entanto, a transição para o SAP exige uma nova abordagem. A regra é, viu, como o recolhimento do imposto se comporta quando há essa substituição tributária, como abordado em um dos pontos que lemos?

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Considerando a migração e a necessidade de alinhamento entre o sistema anterior e o SAP para a emissão da guia, o ponto chave reside na correta transposição dos dados que suportam a apuração. A operação envolve o entendimento específico da responsabilidade tributária perante o Comitê Gestor. É fundamental que o fluxo operacional no novo ambiente espelhe com precisão o que foi estabelecido para a venda ou prestação de serviço, especialmente ao lidar com regimes especiais. Para avançar, sugiro detalharmos como o módulo fiscal do SAP está recebendo e processando as informações contábeis que geraram o documento original do sistema legado. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Felipe Rodrigues complementando: Rogério, sobre o recolhimento tributário na substituição, um alerta, ó, é que devemos prestar atenção ao contexto da operação. Este convênio se aplica a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da alínea a do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Além disso, a Cláusula quarta estabelece que o sujeito passivo por substituição tributária deve observar as normas da legislação tributária da unidade federada de destino.

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Acho que a contratação do sistema novo traz muitos desafios, mas talvez o foco excessivo apenas na migração de ERP para SAP possa mascarar a necessidade de revisar o entendimento das obrigações. Embora a manutenção dos documentos seja crucial, o risco é que o alinhamento do sistema não resolva a discrepância conceitual sobre o que exatamente deve ser prestado ao Comitê Gestor. Precisamos assegurar que o processo interno mapeie fielmente as instruções para a geração correta do documento fiscal.

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Para emitir a nota simples nacional, precisamos garantir que o documento fiscal corresponda ao que é instruído pelo Comitê Gestor. Como controller, meu foco é que todas as informações prestadas estejam em conformidade com nossos procedimentos internos e com o que exige a legislação. A manutenção em boa ordem dos documentos que fundamentam a apuração dos tributos é essencial para cumprirmos as obrigações acessórias. Então, a título de exemplo, sugiro revisarmos o fluxo de dados no sistema para mapear exatamente como o nosso ERP anterior se alinha com a rotina do SAP.

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