Olá a todos, aqui é Sandra. Estou trabalhando com um cenário envolvendo a emissão da nota fiscal eletrônica e a aplicação do novo sistema. Somos um cliente que migrou recentemente para o S/4HANA 2023 e estamos revisando os aspectos da incidência tributária. Já tentamos validar considerando o destino final indicado pelo comprador, avaliando se o serviço de transporte era de nossa incumbência ou não. Um palpite, pois é, que a correta localização do fato gerador ainda gera dúvidas na equipe. Diante disso, gostaria de saber qual o critério mais seguro a ser adotado no nosso processo para definir o local da operação ao emitirmos o documento fiscal.
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês, pois elas esclarecem pontos cruciais sobre a materialização da operação. No nosso teste, focamos justamente na indicação do local final pelo adquirente e vimos que a nossa atividade não era a de gerenciar o trânsito. Um palpite, pois é, que a chave reside na documentação que comprove a gestão logística. Gostaria de saber se há algum detalhe específico no cadastro que ajude a amarrar a responsabilidade pela operação a este terceiro encarregado do transporte.