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Fóruns / Documentos fiscais eletrônicos no SAP: NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFTS e entrada

Nf-e inexistente na base nacional favor consultar esta nf-e no site da sefaz de origem

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Tivemos um lote de documentos fiscais recebidos, e alguns deles estão gerando inconsistência na nossa rotina de conferência no S/4HANA 2023. O sistema indica que a chave de acesso para uma das Notas Fiscais não está sendo encontrada na base nacional. Isso está gerando entraves no processamento dos nossos lançamentos contábeis. Já tentamos verificar a situação junto aos nossos parceiros e a informação que recebemos é justamente essa de que a documentação precisa ser consultada diretamente no portal da SEFAZ de origem. Pra fechar, ó, diante dessa situação, como devemos proceder internamente para mitigar o risco de divergência tributária ao aceitar uma entrada cuja NF-e não consta na base nacional?


Atualização:

Bom trabalho de todos, colegas. Eu já testei cenários onde o documento gerou inconsistência na validação inicial, mas a não localização persistiu. Pra fechar, ó, queria saber se alguém teve alguma experiência prática sobre como documentar esse fluxo de baixa após a consulta externa à SEFAZ de origem, sem gerar passivos fiscais não endereçados internamente.


Atualização:

Pessoal, agradeço as contribuições técnicas. Eu simulei situações onde o documento passou por uma rejeição na validação inicial, mas a busca automática na base nacional não encontrava registro. Praxismente, isso gerava um limbo contábil. Pra fechar, ó, gostaria de saber se algum colega já conseguiu estabelecer um procedimento interno para dar baixa nesse lançamento sem incorrer em riscos tributários futuros, considerando que a confirmação veio somente do ente estadual.

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A inconsistência na chave buscada pela base nacional aponta que o documento não foi encontrado no nosso sistema de verificação imediata. Isso sugere que o aceite ou transmissão ocorreu fora do nosso alcance inicial de checagem. Diante disso, a mera notificação de ausência não transfere automaticamente a total responsabilidade da validação para o receptor. É crucial que o procedimento operacional padrão contemple essa hipótese de não localização. Para avançar, sugiro formalizar um procedimento interno de acompanhamento dessa pendência, registrando a dependência da confirmação emitida pela autoridade fiscal do contribuinte, garantindo assim a rastreabilidade completa do negócio jurídico realizado. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo um pouco da ideia de que a responsabilidade inicial com o emitente encerra nossa parte. Quando o sistema sinaliza a não localização, isso indica que o documento não completou o ciclo esperado na transmissão. E aí, já adianto, que nosso protocolo deve ser mais robusto ao registrar essa pendência. A omissão de receita, por exemplo, se não for rastreável, implica uma falha no fluxo que precisa ser mapeada além da simples contestação ao parceiro.

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Como Fernando Lopes, desenvolvedor ABAP, gostaria de acrescentar um detalhamento sobre como isso afeta a integridade do nosso recebimento. Quando o sistema aponta a ausência da chave na base nacional, isso sugere que o documento ou sua transmissão pode ter ocorrido fora do escopo imediato de nossos controles iniciais. A dica é, ó, que precisamos documentar essa tratativa de não localização para os nossos futuros ajustes de monitoramento, entendendo que a responsabilidade tributária final é do contribuinte.

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Como Leandro Gomes, analista fiscal, gostaria de acrescentar um ponto sobre a tratativa. Quando o sistema aponta que a chave não está na base nacional, precisamos entender qual o estágio do documento. Às vezes, o erro pode estar no momento da validação ou na transmissão inicial. Veja, o pulo do gato é que, ao receber essa notificação, nosso fluxo interno deve registrar essa pendência e aguardar a regularização via SEFAZ de origem, sem tentar forçar o lançamento no nosso ERP sem essa confirmação externa.

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A informação recebida é que a uneruptibilidade do documento fiscal eletrônico não foi localizada na base nacional, sendo necessário consultar a SEFAZ de origem. E aí, vamos lá, diante dessa situação, o fluxo interno precisa prever essa possibilidade e acionar a conferência junto ao emitente. É frustrante encontrar tais impedimentos no processamento, mas é preciso seguir o protocolo estabelecido. Para fins de rastreabilidade e conciliação, o recebimento dessa notificação comprime a responsabilidade da nossa base de dados.

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