Olá colegas, acompanho este tema desde a transição para o ECC 6.0 e gostaria de alinhar um ponto sobre a migração para a NFS-e nacional. Em nosso ambiente, estamos revisando os requisitos para o ano de 2026, considerando a obrigatoriedade municipal. Olha, na última auditoria, revisamos o cenário onde os entes municipais e o Distrito Federal devem permitir a emissão ou o compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos no padrão nacional. Para garantir que estamos aptos a essa transição, como devemos estruturar nosso fluxo de dados para atender ao requisito de autorização ou compartilhamento estabelecido no caput do referido artigo?
Atualização:
Olha, na última auditoria, agradeço as visões de vocês. Olhando o cenário, testamos como estruturar o fluxo de dados para cumprir o requisito de autorização ou compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos no leiaute padronizado. Para avançarmos, gostaria de saber como vocês têm endereçado a interoperabilidade com outros tipos de declaração eletrônica, conforme previsto para os entes federativos.