Assumi recentemente a operação neste módulo fiscal, vindo de uma vivência anterior no automotivo, e estou trabalhando com o S/4HANA 1909. Estamos avançando na integração com a arquitetura nacional de NFS-e via API. Como bem lembrou, a correta parametrização é crucial para o fechamento do mês. Analisamos os pontos que envolvem a identificação das entidades representativas, como mencionado naquele documento que tratava dos incisos I e III do caput, e também revisamos as condições listadas no artigo que mencionava o capital ou débito com órgãos fiscalizadores. Tentamos simular cenários que envolviam estruturas societárias específicas, mas ainda não conseguimos validar o fluxo completo. Diante disso, gostaria de saber qual o procedimento mais adequado para validar a transmissão desses dados considerando as atualizações trazidas pelo CONFAZ.
Atualização:
Agradeço as colocações de vocês sobre a robustez da validação dos critérios. Como bem lembrou o Felipe, mapeamos os impedimentos do item II, como a situação de sócio ou titular residente no exterior. No nosso teste recente, simulamos um cenário onde a entidade possui um sócio domiciliado fora. Gostaria de saber como vocês estão endereçando a coerência dos dados que envolvem a participação no capital, especificamente se um dos incisos do artigo VI se aplica ao nosso caso atual.