Estamos migrando nosso sistema legado para o novo ambiente e surgiu uma dúvida sobre a natureza jurídica do CT e do conhecimento de transporte eletrônico. Na fase de mapeamento de processos, vimos que as empresas autorizadas a prestar serviços de licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga podem realizar essas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, conforme a legislação. Já tentamos conciliar esses fluxos de dados entre os dois mundos, mas a distinção conceitual ainda gera insegurança na documentação que estamos gerando. Para avançarmos no projeto sem pressa, qual seria a melhor forma de entender a aplicação prática desses documentos no contexto operacionalizado no SAP?
Atualização:
Agradeço as contribuições, pois esclareceram a diferença inerente aos dois documentos. Testamos a aplicação de ambos os conceitos ao migrar nossos registros legados para o ambiente SAP, mas a distinção prática ainda nos causa dúvidas na modelagem do novo fluxo. Sem pressa, gostaria de saber se há algum ponto específico sobre a utilização do CT em comparação ao conhecimento de transporte eletrônico que costuma gerar maior fricção ou maior aceitação no contexto de uma operação de alta complexidade.