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Olá a todos. Eu sou a Raquel, e estou há oito anos trabalhando com o módulo SD, especificamente com o ECC 6.0, e minha vivência recente tem sido na área de mineração. Passou por uma situação parecida no fechamento do mês passado, o que me fez refletir sobre a correta utilização do presente documento fiscal. No nosso caso, estamos lidando com um fornecimento que envolve a alienação de bens, como previsto no corpo da legislação que menciona compra e venda ou permuta. E olha que, tá, mesmo utilizando os recursos do sistema, ainda temos dúvidas sobre a correta emissão do documento que acompanha a saída dessas mercadorias. Diante dessa complexidade, gostaria de saber qual é a natureza exata do CT-e gerado na operação de venda.

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