Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
5 Respostas
0 Visualizações

Olá pessoal, acompanho essa transição desde a implantação do nosso S/4HANA 2021 e tenho alguns questionamentos sobre o fluxo da subsequente documentação fiscal. Estamos lidando com um cenário onde o ingresso da nota fiscal eletrônica referente ao pedido gerou um crédito que precisa ser trabalhado no sistema. Tentamos conciliar essa informação na rotina, mas a natureza daquela NF-e do pedido ainda gera dúvidas no time tributário. Então, antes de mais nada, gostaria de entender qual é o escopo exato dessa nota fiscal no contexto do nosso processo de faturamento atual. Como devemos classificar corretamente essa NF-e do pedido para que o encerramento contábil esteja em conformidade?


Atualização:

Agradeço as visões de vocês sobre a documentação inicial e a subsequente necessidade de pleitear direitos. Então, antes de mais nada, testei o fluxo de um pagamento que gerou saldo credor e que precisou de ressarcimento. Se o pagamento ocorrer após o primeiro dia do segundo mês subsequente ao pedido, qual seria a orientação sobre a correção monetária aplicável a esse valor, além da taxa Selic acumulada?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando o recebimento de valores gera um saldo a receber e esse montante necessita ser restituído, o momento da liquidação afeta os ajustes financeiros devidos. Se a quitação efetiva se der após o primeiro dia útil do mês seguinte ao fechamento do pedido, torna-se crucial definir corretamente os índices de correção monetária e os encargos financeiros incidentes sobre o montante devido. É preciso endereçar como esses fatores se acumularam desde a origem da transação até a efetiva compensação. Para assegurar a operação correta, recomendo verificar a aplicação estrita dos parâmetros contratuais vigentes para determinar a composição completa do valor a ser ressarcido. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Henrique Dias, sobre o que levantaram, acho importante detalhar o que acontece quando o crédito precisa ser ressarcido. Se o contribuinte precisar pleitear esse direito mais tarde, precisamos atenção ao cronograma. O prazo para apreciação do pedido de ressarcimento, quando atendemos aos requisitos do Comitê Gestor ou da RFB, é de até 30 dias corridos após a solicitação. Além disso, se houver fiscalização iniciada antes do encerramento desses períodos, o procedimento será suspenso, e o crédito homologado será ressarcido em até 15 dias após a conclusão. O plano é mapear isso bem.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ainda que o reconhecimento do crédito inicial seja um passo, achei talvez um pouco simplificado dizer que a documentação inicial "basta" sempre. Como bem lembrou, né, se houver qualquer necessidade de pleitear algum direito subsequente, como um ajuste ou compensação, a complexidade aumenta consideravelmente. É fundamental que o fluxo esteja mapeado desde o início para que não haja gargalos ao tentar formalizar qualquer solicitação de ressarcimento futura.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Olá Ivone. Na minha experiência com o S/4HANA, essa questão da NF-e do pedido costuma cair em pontos diferentes dependendo da fase do negócio. Se o objetivo é apenas reconhecer a operação e o crédito inicial, a documentação inicial basta. Contudo, se avançarmos para a necessidade de pleitear algum tipo de compensação posterior, precisamos seguir um fluxo mais rigoroso. Pelo que vi, se o contribuinte precisa solicitar o ressarcimento após o encerramento dos prazos iniciais, o processo ganha uma camada burocrática adicional, como a que envolve o Comitê Gestor do IBS ou a RFB.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O prazo é, tá, essa nota fiscal eletrônica do pedido representa o documento que formaliza a transação inicializada, gerando o direito ao crédito que estamos tentando apropriar no ECC 6.0. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado e a nomenclatura gera bastante ruído entre a logística e o fiscal. O prazo para apreciação de um eventual pedido de ressarcimento, se este for o caso, é de até 30 dias contados da solicitação. Para que o crédito seja efetivamente devolvido ao contribuinte, precisamos seguir os ritos estabelecidos pelo Comitê Gestor do IBS ou pela RFB.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!