Olá pessoal, acompanho essa transição desde a implantação do nosso S/4HANA 2021 e tenho alguns questionamentos sobre o fluxo da subsequente documentação fiscal. Estamos lidando com um cenário onde o ingresso da nota fiscal eletrônica referente ao pedido gerou um crédito que precisa ser trabalhado no sistema. Tentamos conciliar essa informação na rotina, mas a natureza daquela NF-e do pedido ainda gera dúvidas no time tributário. Então, antes de mais nada, gostaria de entender qual é o escopo exato dessa nota fiscal no contexto do nosso processo de faturamento atual. Como devemos classificar corretamente essa NF-e do pedido para que o encerramento contábil esteja em conformidade?
Atualização:
Agradeço as visões de vocês sobre a documentação inicial e a subsequente necessidade de pleitear direitos. Então, antes de mais nada, testei o fluxo de um pagamento que gerou saldo credor e que precisou de ressarcimento. Se o pagamento ocorrer após o primeiro dia do segundo mês subsequente ao pedido, qual seria a orientação sobre a correção monetária aplicável a esse valor, além da taxa Selic acumulada?