Estou trabalhando com um cenário no S/4HANA 1909 e estou com uma dúvida bastante específica sobre a emissão da nota fiscal para simples remessa. No mês passado, passamos por uma situação semelhante no fechamento e isso gerou um certo estresse operacional, quer dizer, né. Já tentei mapear os códigos e as validações do sistema, mas a aplicação da regra parece um pouco ambígua no meu caso atual. A documentação aponta que certas validações não se aplicam se a UF de destino for igual à do emitente, ou mediante códigos específicos como os de remessa de mercadoria. Diante disso, gostaria de saber qual é o momento correto para eu gerar essa NF de simples remessa sem incorrer em inconformidades tributárias.
Atualização:
Pessoal, eu tentei mapear cenários onde a emissão da nota fiscal de simples remessa poderia ser feita sem que o sistema disparasse alertas fiscais, considerando os filtros de validação que vimos. Quer dizer, né, quando a UF de entrega é igual à UF de quem está emitindo, a validação parece mais branda. Vocês acham que há alguma outra condição além dessa igualdade de UF que também nos permite emitir o documento sem prejuízo tributário naquele momento?