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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Como funciona o R-2020 de serviços prestados no GUEPARDO Tax?

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Oi, gente. Sou key user fiscal, 20 anos no fiscal e hoje no S/4HANA 2021, e estou na correria do fechamento. A empresa presta serviço e o tomador retém imposto na fonte. Preciso entender como o evento R-2020 é montado no GUEPARDO Tax, sem chutar a lógica. Na tela da Reinf vejo isto, resumido:

  • Evento R-2020 com o período em aberto
  • Notas de serviço prestado listadas, algumas com a retenção em branco

Anotei duas dúvidas pra não esquecer, tá: de onde o evento puxa os dados, e como confiro que as notas certas entraram?


Atualização:

Faz sentido, Marcelo. A ordem então é primeiro o ERP, depois o evento. Conferi ontem e achei duas notas com retenção só na planilha e nada no documento. Corrijo o documento ou ajusto direto no evento? Ajuste manual no evento me assusta, porque no mês seguinte ele some.

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Fechando o assunto, com a ordem de trabalho que a conversa montou:

  1. Comece pelo ERP. Veja se a retenção feita pelo tomador está gravada nos documentos de serviço prestado do mês. A orientação de projeto que consultamos manda confirmar isso antes de parametrizar qualquer evento.
  2. Depois o evento. A montagem do R-2020 em si não aparece na documentação que lemos; peça o detalhe à NTT ou rode um mês já fechado no ambiente de qualidade.
  3. Deixe prova. Duas listas lado a lado, a das notas e a do evento, e o registro de cada correção feita na origem.

A obrigação completa está em EFD-Reinf no SAP.

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Ainda estou aprendendo, então vai raciocínio de processo, não de produto. A documentação da NTT descreve conciliação de eventos e saldo fiscal contra saldo contábil. Se a correção entra pelo documento ou pelo evento, não está coberto no que consultamos; confirme com a NTT. Meu critério: corrija na origem, porque assim o evento do mês seguinte já nasce certo. Registre quem corrigiu, a data e o valor antes e depois. No mês passado, pois é, a gente só descobriu a divergência na conciliação.

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Discordo de começar pela pré-apuração. Minha leitura, viu: a Reinf lê o que o ERP gravou, então se a retenção não está registrada no documento, a pré-apuração só repete o erro. Primeiro confirme no ERP padrão se o valor retido pelo tomador está registrado em algum lugar do ERP, e não só numa planilha de controle. Só depois mexa na parametrização do evento. Na auditoria, é essa diferença de origem que mais pesa.

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Resposta curta: a documentação que consultamos lista o R-2020 entre os eventos da Reinf, mas não descreve como ele é montado; isso não está coberto no que consultamos, então confirme com a NTT ou teste no ambiente.

Talvez seja bobagem, mas o caminho que sigo: a fonte é, é a documentação da NTT, que fala em pré-apuração com regras de relevância e em conciliação de eventos. Passo concreto: abra a pré-apuração do período e compare a lista de notas com o seu relatório de notas de serviço de saída, nota a nota.

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