Contexto rápido primeiro, sou consultor de SD e não do fiscal. Contratamos um serviço com cessão de mão de obra e o analista quer entender como a retenção previdenciária entra no evento da Reinf quando a nota passa pelo GUEPARDO Tax. Pensando bem, ó, o cenário é simples mas ninguém aqui mapeou o caminho do dado.
- Qual é o ponto de partida do dado, a MIRO ou a fatura em FI?
- O que precisa estar no cadastro do prestador?
- Como confiro se o evento saiu completo?
Atualização:
Valeu. Fiz as três notas de amostra e uma ficou de fora da busca porque foi lançada fora do limite de dias. Agora quero fechar o ciclo: depois que o período fecha na Reinf, o débito da contribuição previdenciária sai como? Precisa de alguma conferência antes?