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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Como o GUEPARDO Tax lida com a Reinf de um prestador com cessão de mão de obra?

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Contexto rápido primeiro, sou consultor de SD e não do fiscal. Contratamos um serviço com cessão de mão de obra e o analista quer entender como a retenção previdenciária entra no evento da Reinf quando a nota passa pelo GUEPARDO Tax. Pensando bem, ó, o cenário é simples mas ninguém aqui mapeou o caminho do dado.

  1. Qual é o ponto de partida do dado, a MIRO ou a fatura em FI?
  2. O que precisa estar no cadastro do prestador?
  3. Como confiro se o evento saiu completo?

Atualização:

Valeu. Fiz as três notas de amostra e uma ficou de fora da busca porque foi lançada fora do limite de dias. Agora quero fechar o ciclo: depois que o período fecha na Reinf, o débito da contribuição previdenciária sai como? Precisa de alguma conferência antes?

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Fechando o tema. Pela documentação da NTT que temos, a Reinf cobre retenções e serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, e o caminho do dado começa na nota registrada pela MIRO ou por fatura em FI, com busca de documentos bem configurada. Checagem para segunda: três notas de amostra na busca, cadastro do prestador completo, data limite da busca complementar anotada e débito gerado só depois do período fechado. O que o material não afirma, confirme com a NTT. Veja EFD-Reinf no SAP.

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Sem querer atrapalhar, respondo ao fecho do Daniel. Segundo a documentação da NTT, quando a contribuição previdenciária tem DARF emitido pela DCTFWeb, a função Gerar Débito consulta a mensageria ECG e só gera e contabiliza o débito com o período fechado pelo R-2099. Vou direto, né: o material que temos não explica o que fazer quando a mensageria não responde; confirme com a NTT ou teste no ambiente de qualidade.

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Dúvida pontual, e discordo de parar na nota. Puxando o fio, tá: o material mostra que cadastro ou documento sem o dado que a retenção exige, como tipo de prestador, obra e natureza do rendimento, é causa recorrente de divergência. A checagem concreta é comparar, por prestador, o valor retido na nota com o valor que aparece no evento transmitido. Se não bater, volte ao cadastro, não ao evento.

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Direto ao ponto, com uma advertência de prazo. A busca complementar tem limite em dias corridos, no máximo 15 dias considerando o vencimento do imposto, conforme a documentação da NTT. Como sempre, né, nota que entra tarde fica de fora. Anote na rotina do fechamento a data limite e faça uma varredura de notas de serviço lançadas perto desse limite, antes de fechar o período.

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Desculpa incomodar com isto, mas sou ABAP e já caí nessa. Segundo a documentação da NTT, a nota de serviço de entrada precisa estar registrada pela MIRO ou por fatura em FI, e a busca de documentos precisa estar bem configurada para não faltar documento. O plano é, ó, começar por aí: pegue três notas de serviço do mês, rode a busca e veja se as três aparecem. Se uma faltar, o problema está antes do evento.

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Direto: acrescento o cadastro. A documentação da NTT lista cadastros complementares e uma pré-apuração com regras de relevância para obra (CNO) e tipo de serviço. Veja, só um detalhe: o que muda o resultado é o dado estar preenchido no prestador e na nota, não o programa. Eu montaria uma lista de checagem por prestador com tipo de prestador, obra e tipo de serviço, e olharia o que falta antes de transmitir.

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