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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Como o GUEPARDO Tax trata o R-4020 de pagamentos a pessoa jurídica?

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O cenário é este: sou analista em transição de carreira, não do fiscal, e peço desculpa se a dúvida for básica. Pagamos prestadores PJ e a retenção de PIS, Cofins, CSLL e IR precisa chegar certa na EFD-Reinf. Estou com o GUEPARDO Tax no ambiente e quero entender como conferir o evento R-4020 desses pagamentos. Hoje o valor retido na nota, o da guia e o que sobe na Reinf não fecham e eu não sei por onde começar. Qual é a ordem de checagem, e o que o produto de fato faz com esse evento?


Atualização:

Obrigada, gente. Um ponto importante que eu não tinha entendido: a conferência começa na nota, não no evento. Vou montar uma planilha por prestador com nota, guia, Reinf e razão e começar por cinco deles. Fiquei com uma dúvida: se o evento sair diferente da nota mesmo com o cadastro completo, quem decide se o certo é a nota ou a guia, nós ou o tributário?

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Resumo da conversa, em ordem de uso:

  1. Origem primeiro: a retenção precisa estar no documento (MIRO ou fatura em FI), não direto no razão.
  2. Conciliação por prestador: nota, guia, Reinf e saldo contábil na mesma linha.
  3. Cadastro: dado que a retenção exige e código de receita por serviço.
  4. Teste: fluxo completo, com envio configurado no ambiente de qualidade.

O material que temos lista o R-4020, mas não descreve como o produto o confere campo a campo; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Veja também como a EFD-Reinf é tratada no SAP. Se a diferença for de interpretação da retenção, confirme com o tributário da empresa.

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Pergunta objetiva, e discordo de um ponto: o problema não é só de origem. Olha, a prova é o ambiente. Divergência costuma aparecer só na homologação do cliente, perto da data de exigência, quando o ambiente de qualidade está sem a transmissão configurada e parte do fluxo fica sem teste. Além de conferir a origem, teste o fluxo completo no ambiente de qualidade, incluindo o envio, e guarde a evidência por prestador.

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Prezados, bom dia. Outro caminho, sem começar pelo evento:

  1. Monte a conciliação por tributo: nota, guia, Reinf e saldo contábil na mesma linha, um prestador por vez.
  2. E aí, no meu projeto, separamos os prestadores em dois grupos: os que batem e os que não batem. Só o segundo grupo vai para investigação.
  3. Para cada diferença, pergunte onde o imposto apareceu primeiro: no documento ou direto no razão. Retenção lançada direto na contabilidade existe no razão e não na base da apuração.
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Ponto único, sobre cadastro. Bem, um alerta: costuma dar problema quando cadastro e documento não trazem o dado que a retenção exige (tipo de prestador, obra, natureza do rendimento, dependentes), ou quando o código de receita fica preso ao cadastro do parceiro e o mesmo prestador faz serviços diferentes. Checagem concreta: pegue cinco prestadores, abra o cadastro e a nota de cada um e anote o que falta. Segundo a documentação da NTT, o cadastro de fornecedores e clientes na Reinf é o /FHG/J_1BINNAD. Comece por ele.

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Bem, calma lá: antes de olhar o evento, olhe de onde ele nasce. Segundo a documentação da NTT, a Reinf pede nota de serviço de entrada registrada pela MIRO ou por fatura em FI. Ordem de checagem:

  1. Abra a nota do prestador e veja se a retenção está no documento.
  2. Confirme se a nota entrou pela MIRO ou por fatura em FI.
  3. Só então compare com o evento.

Se o valor já nasce torto no documento, o R-4020 só repete o erro. O R-4020 consta na lista de eventos documentados, mas a documentação do produto que temos não afirma regra campo a campo; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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