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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Como tratar o R-2055 em empresas de agroindústria que compram de produtor rural?

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Situação atual: somos uma agroindústria que compra de produtores rurais pessoa física e vamos transmitir o R-2055 pelo GUEPARDO Tax. Olha, como de costume, o time sabe lançar a nota de entrada, mas ninguém sabe dizer como o evento é montado e como conferir. Como tratar o R-2055 nesse cenário, e o que eu confiro antes de transmitir?


Atualização:

Obrigado a todos. Vou começar com uma amostra pequena de produtores no ambiente de qualidade, conferindo a nota e a retenção no ERP antes de montar o evento. Dúvida: se o ambiente de qualidade não tiver a transmissão configurada, como vocês provam o evento sem transmitir?

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Para fechar: o R-2055 aparece na lista de eventos da EFD-Reinf, mas a montagem dele não consta do material, então a resposta vem da NTT ou do teste no ambiente. Já dá para agir: conferir no ERP a nota de entrada do produtor e a retenção, rodar uma amostra pequena antes do lote e registrar o que o ambiente de qualidade não alcança. Veja EFD-Reinf no SAP.

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Discordo da planilha à parte, pelo menos como regra. E aí, pra não esquecer: planilha paralela cria um segundo número e a auditoria vai perguntar qual vale. Prefiro conferir dentro do sistema, com a conciliação de eventos que a documentação da NTT cita para a Reinf, e guardar a captura da tela por amostra. Se o ambiente de qualidade não tem a transmissão configurada, parte do fluxo não é testada, e isso precisa estar registrado como limite do teste.

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Bem, a verdade é que a divergência costuma aparecer tarde. O material que temos descreve divergência de configuração, dado ou produto descoberta só na homologação do cliente, perto da data de exigência. Por isso, monte desde já uma amostra pequena de produtores e rode a conferência no ambiente de qualidade. A data de exigência do evento deve ser confirmada no texto vigente, que o material não traz. Só depois da amostra aprovada abra o lote inteiro.

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Calma lá, pois é, eu faria diferente: em vez de conferir só no SAP, montaria uma planilha de controle à parte, com produtor, nota, valor da compra e o evento transmitido, e conferiria linha a linha por amostra antes de transmitir tudo. Sei que planilha paralela é o que todo mundo quer evitar, então trate como andaime temporário, com data para acabar. Quando o fluxo estiver provado no ambiente, a conferência passa a ser relatório do sistema. Isso é julgamento meu, sem fonte do produto.

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Segundo a documentação da NTT, o R-2055 consta da lista de eventos documentados da EFD-Reinf, e a lista cita também comercialização PJ e agroindústria. Veja, olhando o número, o material que temos não detalha como o evento é montado; confirme com a NTT ou teste no ambiente. O que dá para conferir já: o material recomenda confirmar se a retenção sai certa no ERP padrão antes de parametrizar, porque a Reinf lê o que o ERP gravou. Confira a nota de entrada do produtor e a retenção no ERP primeiro.

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