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Fóruns / EFD-Reinf e retenções declaradas

Para que serve o evento R-1070 de processos na EFD-Reinf?

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Cenário e dúvida: trabalho há 6 anos com fiscal e hoje estou no ECC 6.0, numa operação de logística. Há um processo judicial que afeta a retenção de um prestador. Para que serve o evento R-1070 na EFD-Reinf e quando ele é necessário antes do R-2010? Quero entender a ordem de envio e como conferir, antes de transmitir, se o processo está cadastrado.


Atualização:

Obrigada. Como vimos, tá, são dois passos: o processo cadastrado e o dado gravado no ERP. Vou levantar os prestadores com retenção em discussão e comparar com a lista de processos cadastrados, como a Cristina sugeriu. Depois pergunto de novo: se o processo está cadastrado, mas o evento do R-2010 sai sem referência a ele, onde começo a olhar?

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Fechando, com o que ficou combinado. O R-1070 consta na documentação da NTT como evento da Reinf ligado ao cadastro de processos; sobre obrigatoriedade e ordem diante do R-2010, a documentação não cobre, e o manual vigente da obrigação é quem responde.

  1. Levantamento: prestadores com retenção sob discussão judicial.
  2. Cruzamento com a lista de processos cadastrados.
  3. Origem: a retenção precisa estar gravada na nota do ERP, porque a Reinf só lê o que o ERP registrou.
  4. Evento sem referência ao processo: investigue primeiro a marcação do prestador.

Suspender ou manter a retenção é decisão da empresa, então confirme com o tributário da empresa. Mais em EFD-Reinf no SAP.

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Perdoem a ignorância, mas respondo pela ótica de quem foi cobrado. Na última auditoria, a pergunta foi: qual é o processo, quem decidiu sobre a retenção e onde está o documento. Para o seu caso, olhe nesta ordem: se o processo está cadastrado, se o prestador tem a marcação correspondente e, por último, o evento de retenção. Manter ou suspender a retenção é decisão do tributário e do jurídico da empresa, não do consultor nem do sistema.

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Desculpem a insistência, mas faltou um passo concreto. A verdade é que, antes de pensar em R-1070, vale listar os prestadores com retenção em discussão judicial e comparar com os processos cadastrados. Em ABAP é uma consulta simples: prestador, número do processo e situação, lado a lado. Prestador na primeira lista e fora da segunda é o seu alerta. O padrão que mais se repete é cadastro ou documento sem o dado que a retenção exige, como tipo de prestador ou natureza do rendimento.

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Discordo em um ponto: conferir só no cadastro não basta. Veja, aqui na empresa, o que pegou foi dado que o ERP nunca gravou. A documentação de projeto recomenda confirmar se a retenção sai certa no ERP padrão antes de parametrizar, porque a Reinf lê o que o ERP gravou. Então a conferência começa pelo ERP: a retenção está na nota, com o prestador e a natureza corretos? Se não está, nenhum evento sai certo, tenha o processo sido cadastrado ou não.

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Resposta curta: a documentação da NTT lista o R-1070 entre os eventos da Reinf e traz, nos cadastros complementares, os processos administrativos e judiciais; a ordem exata de envio em relação ao R-2010 não está coberta no que consultamos.

Como estamos hoje, no ambiente de qualidade, né, a conferência é prática: veja no cadastro se o processo da sua retenção existe e se o evento correspondente aparece como enviado e aceito. A regra de obrigatoriedade e a ordem devem ser confirmadas no manual vigente da Reinf, não na memória de um colega.

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