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Fóruns / Fiscalização, auditoria e contencioso

Como a empresa deve responder a uma intimação sobre retenções não declaradas na Reinf?

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Saudações, pessoal.

Chegou uma intimação apontando retenções que, segundo o fisco, não foram declaradas na Reinf. A diretoria quer a resposta organizada e eu preciso levar um roteiro:

  1. Por onde começar a reunir os dados da apuração?
  2. Como mostrar o que foi escriturado para cada retenção apontada?
  3. O que dá para provar só com relatório e o que exige conferência documento a documento?

Sou analista fiscal, não do jurídico, então peço desculpa se a dúvida for básica. Rodei o relatório no ambiente de qualidade, tá, mas não sei se o que aparece lá é o que o fisco está comparando.


Atualização:

Obrigada, André e Natália. Vou fazer as duas coisas em ordem: primeiro a lista das notas com o Docnum da MIRO, depois o quadro de quatro colunas para as que passarem. Uma dúvida de seguimento: o produto monta sozinho algum relatório que sirva de resposta à intimação, ou isso fica por nossa conta?

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Resumindo, a resposta a uma intimação desse tipo se monta de trás para frente:

  1. Lista: uma linha por retenção apontada, com nota, Docnum da MIRO, guia, evento da Reinf e saldo contábil.
  2. Origem: a causa costuma estar no registro do documento, por exemplo retenção lançada direto na contabilidade, e não no módulo de apuração.
  3. Período: confira se o período de cada retenção estava fechado no R-2099.
  4. Produto: se o GUEPARDO Tax gera relatório útil para a resposta, o material que temos não afirma; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

O conteúdo da resposta ao fisco é decisão da empresa. Para a rotina da obrigação, veja como organizar a EFD-Reinf no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de protocolar.

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Sobre a pergunta da Ana: o material que temos não afirma que o produto monte a resposta à intimação; confirme com a NTT ou teste no ambiente. O que a documentação diz é que, para contribuição previdenciária com DARF emitido pela DCTFWeb, o débito só é gerado e contabilizado com o período fechado pelo R-2099. Agora, como já disse, confira no quadro se os períodos das retenções apontadas estavam fechados.

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Comece pela origem, não pela Reinf. Monte um quadro com uma linha por retenção apontada e quatro colunas: nota, guia, evento da Reinf e saldo contábil. E aí, na real, a coluna onde a cadeia quebra já diz metade da resposta.

Trabalho há 10 anos com fiscal. Nas sínteses de projeto que li, a causa raramente está no módulo de apuração, e sim na origem da retenção. Isso é julgamento de consultoria, não medição em sistema.

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Discordo só da ordem. Antes do quadro de quatro pontas, eu confirmaria se cada nota apontada passou pelo registro do documento. Então, lá onde trabalho, o erro mais caro foi retenção lançada direto na contabilidade: o imposto existe no razão, mas não entra na base da apuração e, por consequência, não chega à Reinf.

Checagem simples: liste as notas apontadas e veja se cada uma tem o Docnum gerado na MIRO.

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