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Fóruns / Fiscalização, auditoria e contencioso

Como provar que a regra do GUEPARDO Tax estava correta na data da apuração?

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Sou novo nisso, desculpem: sou de ABAP e fui parar no fiscal. A fiscalização perguntou qual regra do GUEPARDO Tax estava vigente numa competência de alguns anos atrás e faltam registros, então, por assim dizer, estamos reconstruindo de memória.

Como se prova que a regra estava correta na data da apuração? E o que devemos começar a guardar já, para a próxima vez não depender de lembrança? Estamos em S/4HANA 2021.


Atualização:

Obrigado a todos. Vou começar pelo dossiê mensal da Patrícia e pelo inventário das extensões da Mônica, e refazer a cadeia de uma competência antiga como a Helena sugeriu, para ver onde faltam registros.

Pergunta de seguimento: para as competências que já passaram e não têm dossiê, o que posso apresentar à fiscalização que seja honesto sobre a lacuna?

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Resumindo: prova-se a regra de uma competência antiga reconstruindo a cadeia com registros datados, e começa-se a guardar o dossiê agora.

  1. No produto: histórico de modificação do período. Está documentado em PIS e COFINS; para outros módulos a documentação disponível não afirma, então confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  2. Dossiê mensal: regra, período, dono e data, com prazo de guarda definido com o jurídico do cliente.
  3. Extensões: inventário vivo, porque quebram na atualização e ninguém sabe qual existe.
  4. Cadeia: documento, apuração, guia e contabilidade, cada elo datado.

Para o que já passou, apresente o que existe, com data, e declare a lacuna; não reconstrua de memória. A regra legal vigente na competência deve ser conferida no texto vigente à época, e a tese de defesa é do tributário do cliente. Mais em governança fiscal com AMS Fiscal Consultivo.

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Desculpa incomodar com isto, mas discordo de achar que histórico e dossiê bastam. E aí, tirando a prova: o validador aceitar o arquivo não prova que o imposto apurado é o escriturado e o pago.

  1. Pegue uma competência antiga.
  2. Refaça a cadeia: documento, apuração, guia e contabilidade.
  3. Veja se cada elo tem registro com data.

O elo sem registro é o que a fiscalização vai explorar. Como defender a regra naquela data é decisão do tributário do cliente.

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Perdoem a ignorância, mas aqui fizemos de outro jeito: guardamos a prova no estado, não só no histórico. Já adianto, viu, que dá mais trabalho no fechamento, mas poupa dor depois.

Todo mês, depois de entregue a obrigação, salvamos um dossiê com a regra, o período, o dono e a data. A nota de governança que consultamos pede exatamente isso: dono por regra, dossiê com data, dono e vínculo com a regra. E o prazo de guarda definimos com o jurídico, não com a TI.

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Começo pelo básico do projeto: o que mais pesa na fiscalização é mostrar o que mudou de uma competência para outra. E aí, abrindo um parêntese, extensões Z quebram na atualização e ninguém sabe dizer qual existe, quem escreveu e o que assume do produto.

Por isso mantenha um inventário vivo, com dono e objetivo de cada extensão, e registre a data de cada mudança de regra e de cada atualização de versão. Sem isso, a pergunta “qual regra estava vigente” não tem resposta.

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Provar que a regra estava correta exige duas coisas separadas: a regra do sistema naquela data e a regra legal vigente naquela competência. Dito isso, ó, a primeira é a que dá para reconstruir com histórico, e a segunda se prova no texto vigente à época, que o material que temos não traz.

Primeiro passo: peça ao time o histórico de modificação do que foi apurado naquele período. A documentação de PIS e COFINS lista histórico de modificação; a base que consultamos não afirma que todo módulo tenha, então confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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