Passamos por uma situação bem delicada no fechamento do mês passado, envolvendo justamente a checagem dos dados tributários. Estávamos utilizando o sistema e tentamos cruzar informações seguindo os procedimentos padrão para conferência documental. Tivemos que navegar por diversos documentos, como o Convênio ICMS 142/18 e outros relacionados ao Convênio ICMS 2018, buscando validação cruzada dos registros. Então, colocando no papel, a auditoria fiscal do trabalho se encaixa em qual escopo quando estamos revisando esses detalhes técnicos?
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês. Nós realmente dedicamos tempo ao cruzar os dados seguindo o que vimos no Convênio ICMS 142/18 e outros documentos do ano de 2018 para garantir a aderência dos nossos lançamentos. Então, colocando no papel, gostaria de saber qual é o paralelo entre a nossa checagem operacional e o olhar técnico que a fiscalização externa exerce ao verificar o cumprimento desses acordos.