Um pouco de história: a TI quer definir a política de retenção dos arquivos e relatórios gerados pelo GUEPARDO Tax e me perguntou o que o fiscal precisa manter. Sou controller, não do fiscal, e peço desculpa se a dúvida for básica, mas ninguém aqui sabe responder.
- Quais arquivos e relatórios entram na política?
- Quem define o prazo, a TI ou o fiscal?
- O produto já guarda algo sozinho, ou a cópia é nossa responsabilidade?
Por via das dúvidas, pois é, prefiro ouvir primeiro como vocês resolveram.
Atualização:
Obrigada a todos. Vou propor a tabela por período fechado e levar o prazo ao jurídico e ao tributário. Pergunta de seguimento: se a TI guarda a cópia e o fiscal guarda a conciliação, onde fica a versão oficial, e como a gente evita duas versões diferentes do mesmo mês?