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Fóruns / Fiscalização, auditoria e contencioso

Quanto tempo guardar arquivos e relatórios do GUEPARDO Tax para fins de fiscalização?

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Um pouco de história: a TI quer definir a política de retenção dos arquivos e relatórios gerados pelo GUEPARDO Tax e me perguntou o que o fiscal precisa manter. Sou controller, não do fiscal, e peço desculpa se a dúvida for básica, mas ninguém aqui sabe responder.

  1. Quais arquivos e relatórios entram na política?
  2. Quem define o prazo, a TI ou o fiscal?
  3. O produto já guarda algo sozinho, ou a cópia é nossa responsabilidade?

Por via das dúvidas, pois é, prefiro ouvir primeiro como vocês resolveram.


Atualização:

Obrigada a todos. Vou propor a tabela por período fechado e levar o prazo ao jurídico e ao tributário. Pergunta de seguimento: se a TI guarda a cópia e o fiscal guarda a conciliação, onde fica a versão oficial, e como a gente evita duas versões diferentes do mesmo mês?

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Para a TI e o fiscal saírem da reunião com uma política:

  1. Unidade de guarda: o período fechado, com arquivos, relatórios, conciliação e justificativas juntos.
  2. Quem decide o prazo: a empresa, com o jurídico e o tributário. Eu não cito número, porque o material que temos não traz fonte para ele.
  3. O que o produto guarda: segundo a documentação da NTT, histórico para fiscalização das obrigações estaduais. O que e por quanto tempo, confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  4. Versão oficial: um único responsável pela cópia do período.

Confirme com o tributário da empresa antes de fixar o prazo. Rotina de governança em AMS Fiscal de Governança.

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Vou direto à dúvida da Bianca sobre o que entra. Contando nos dedos, tá:

  1. o arquivo de cada obrigação, como foi gerado;
  2. o retorno do validador, quando houver;
  3. a conciliação com a contabilidade do mesmo período;
  4. a justificativa de cada ajuste manual;
  5. a evidência de quem conferiu e quando.

Nas notas de projeto que li, o ponto fraco é o arquivo que o validador aceita sem ninguém provar que o imposto apurado é o escriturado e o pago. Sem a conciliação, guardar o arquivo prova pouco. É julgamento de consultoria, não medição.

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Situação atual aqui e uma discordância: guardar tudo para sempre não é política, é depósito. O óbvio, né, é que prazo longo demais também custa, e o jurídico precisa pesar isso com o fiscal. Acabei de assumir a área, vindo de e-commerce, e na dúvida pedi o prazo por escrito a quem responde pela tese. Sobre o prazo em si, nem a ficha do produto nem eu temos fonte aqui; o material que temos não afirma e cada empresa decide com o seu tributário.

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Me desculpem a pergunta, mas aqui fizemos de outro jeito: em vez de uma política por tipo de arquivo, uma tabela por período fechado, com todos os arquivos, relatórios e a conciliação daquele mês juntos. E aí, na última auditoria, o auditor pediu o mês inteiro e não um arquivo solto. Acompanho o assunto desde o outro ERP migrando para SAP. Segundo a documentação da NTT, o produto guarda histórico para fiscalização das obrigações estaduais; quanto tempo e o quê, o material que temos não afirma. Confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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O prazo de guarda é decisão da empresa, com o jurídico e o tributário, e eu não vou citar número aqui. Pergunta objetiva e resposta objetiva: o que o fiscal entrega à TI é a lista do que precisa provar. Agora, o truque é começar pela obrigação: para cada arquivo gerado, quem pode pedi-lo e que relatório de conciliação o acompanha. Acompanho o assunto desde a implantação do SAP com GUEPARDO Tax. Nas notas de projeto que li, o período de guarda é definido com o jurídico do cliente, junto com dono e dossiê por regra.

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