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Fóruns / Fiscalização, auditoria e contencioso

Quem responde pela evidência quando a auditoria pede prova do GUEPARDO Tax?

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Ainda estou aprendendo, então me corrijam. No nosso S/4HANA 1909, a auditoria externa fez uma pergunta direta: qual é a prova de que a apuração do GUEPARDO Tax do último trimestre está correta? O fiscal achou que a TI respondia, a TI achou que era do parceiro de sustentação, e o parceiro esperou um pedido formal. Já se passaram dez dias sem resposta e o prazo da auditoria corre. Quem responde, de fato, pela evidência? Até onde sei, pois é, a NTT só cuida da licença, mas não sei se estou certo.


Atualização:

Obrigado, pessoal. Vou fazer três coisas na segunda: nomear o gerente fiscal como dono da resposta, pedir ao parceiro a lista de acessos e montar a pasta por obrigação, no modelo da Aline. Uma dúvida de seguimento: a Agenda Fiscal registra quem finalizou cada etapa de forma que a auditoria aceite como evidência, ou preciso exportar prints por período?

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Resumindo a conversa: a evidência é do cliente, com dono nomeado no fiscal. A NTT responde pela licença e pelos defeitos do produto; TI e parceiro entregam insumo.

  1. Dono: uma pessoa, por escrito, com prazo para a resposta à auditoria.
  2. Dossiê: dono por regra, data, vínculo com o documento que a explica e período de guarda definido com o jurídico.
  3. Caminho do dado: documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade, com a diferença explicada.
  4. Acesso: lista de quem apura, aprova e lança, e acesso individual para consultor.

A pergunta final do Gabriel sobre a Agenda Fiscal como evidência o material não responde. Confirme com a NTT ou teste no ambiente. Para desenhar o dossiê por regra, veja governança fiscal sustentada no AMS Fiscal.

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Sem querer atrapalhar, e diga-se de passagem: se o parceiro entrou no ambiente, a auditoria também vai pedir como foi o acesso dele. A orientação que conheço é acesso individual do consultor, nunca por credencial compartilhada, e revogado ao fim do trabalho. Vale pedir ao parceiro essa lista por escrito. Já a pergunta se o produto guarda sozinho a trilha de quem decidiu cada parâmetro, o material que temos não afirma isso; confirme com a NTT ou teste no ambiente antes de prometer à auditoria.

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Como estamos hoje: em vez de montar o dossiê por regra, montamos por obrigação, seguindo o caminho do dado. Para cada tributo do trimestre, uma linha com documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade, e a diferença explicada ao lado. Veja, a fonte é uma nota interna de projeto: a ideia de que o validador oficial aceitar o arquivo não é prova, então a auditoria quer ver esse caminho inteiro. Funciona melhor quando a auditoria pergunta por um valor específico, porque a resposta já está no formato que ela pede.

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Dúvida curta, mas discordo de um ponto: dono e dossiê não bastam se a mesma pessoa pode apurar, aprovar e lançar a guia. O curioso, viu, é que perfil de acesso costuma ser tratado como assunto de TI, e ninguém no fiscal confere isso. Quando a auditoria pede prova, pergunta também quem podia fazer o quê. Eu incluiria no dossiê uma lista de quem tem acesso a cada etapa da apuração. Essa observação vem de síntese de projetos e tem confiança baixa, então vale conferir no ambiente de vocês.

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A evidência da apuração é do cliente, com o fiscal como dono; TI, parceiro e NTT entregam insumo, mas não assinam a prova.

O que temos aqui: o problema é que cada um respondeu pela sua parte e ninguém pela conclusão. A documentação que temos diz que a manutenção da licença e a correção de defeitos do produto são da NTT, e que quem valida a apuração do mês é o cliente. Teste técnico de consultoria não prova que o número está certo. Eu nomearia o dono hoje, por escrito, e pediria a cada área o insumo que lhe cabe.

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Sem enrolar: completando a resposta da Luciana, o que ajuda é o dossiê ter forma fixa. Sou key user fiscal, não do fiscal, e peço desculpa se for básico, mas foi assim que montamos a pasta do trimestre:

  • nome do dono de cada regra;
  • data em que a regra foi definida ou alterada;
  • vínculo entre a regra e o documento que a explica;
  • período de guarda, combinado com o jurídico.

O curioso é que o produto tem Agenda Fiscal, que atribui responsável a cada etapa, e o x da questão é usá-la como registro de quem fez o quê.

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