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Fóruns / GUEPARDO Tax: apuração e SPED

Como conciliar o evento R-2010 da Reinf no GUEPARDO Tax com as notas de entrada?

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Desculpem a insistência: acabei de assumir a área, vindo de telecom, e estamos migrando de outro ERP para o SAP com o GUEPARDO Tax. No go-live, tá, o valor retido que aparece no evento R-2010 da Reinf não bate com a soma das notas de entrada. Preciso de um roteiro para conciliar. O que olho primeiro: a nota, o evento ou o dado de onde o evento sai?


Atualização:

Obrigado. Fiz a lista de cobertura do Jefferson: duas notas de entrada com retenção não estavam na busca de documentos, as duas lançadas depois do fechamento do mês. Anotei também o status do período. Dúvida: se faltou nota e o período já fechou, a conciliação vira ajuste do mês seguinte ou existe outro caminho?

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Resposta curta: concilie o R-2010 em três checagens, nesta ordem: cobertura das notas, valor retido gravado no ERP e status do período.

  1. Cobertura: notas de entrada com retenção do mês contra os documentos que o produto encontrou. Segundo a documentação da NTT, as notas devem estar registradas pela MIRO ou por fatura em FI, com a busca bem configurada.
  2. Valor: confira a retenção no documento original, pois a Reinf lê o que o ERP gravou.
  3. Período: veja se o R-2099 já fechou antes de corrigir.
  4. Registro: nota, valor, evento, data e decisão.

Como o produto trata a correção depois do fechamento do período, isso não consta do que consultamos; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Veja a página sobre EFD-Reinf no SAP.

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Um pouco de história: já passei por isso, e o que posso garantir é o registro, não o caminho. Diga-se de passagem, né, o material da NTT que consultamos não descreve como o produto trata a correção depois do R-2099, então confirme com a NTT ou teste no ambiente de qualidade. Eu anotaria cinco itens: nota, valor retido, evento, data do fechamento e quem decidiu pelo ajuste no mês seguinte ou por outra via.

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Pode ser uma dúvida boba, mas o complemento é sobre data. Olha, como vimos, a busca complementar tem limite em dias corridos, contado a partir do vencimento do imposto, então nota lançada tarde pode ficar fora da busca do mês. Meu quadro de conciliação, uma linha por nota:

  • data de lançamento;
  • vencimento do imposto;
  • entrou na busca: sim ou não.

Se a diferença se concentra em notas lançadas perto do vencimento, achamos a causa.

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Quero saber uma coisa antes: o período já foi fechado pelo R-2099? Discordo de começar pela nota sem saber isso. Pois é, saindo um pouco do tema, segundo a documentação da NTT, para contribuição previdenciária com DARF emitido pela DCTFWeb, a função Gerar Débito só gera e contabiliza o débito com o período fechado pelo R-2099. Então eu começaria pelo status do período, para saber se a conciliação ocorre antes ou depois do fechamento.

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Vou direto ao complemento: agora, na real, depois da cobertura vem o valor. A retenção precisa ter saído certa no ERP padrão antes de qualquer conferência na Reinf, porque a Reinf lê o que o ERP gravou. Pegue uma nota com diferença e confira o valor retido no documento original, antes de abrir o evento. Se o ERP gravou errado, o evento herda o erro, e mexer na parametrização da Reinf não conserta o que nasceu na nota.

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E aí, pessoal. Puxando o fio, pois é: comece pela nota. Segundo a documentação da NTT, o pré-requisito é que as notas de serviço de entrada estejam registradas pela MIRO ou por fatura em FI, e que a busca de documentos esteja bem configurada para não faltar documento. Então o primeiro teste é de cobertura: a lista de notas de entrada do mês com retenção contra a lista de documentos que o produto encontrou. Se faltar nota na segunda lista, o problema é anterior ao evento.

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