Perdão pela dúvida simples, sou consultora FI e não do fiscal. Um erro foi achado depois da entrega de uma obrigação gerada pelo GUEPARDO Tax, e o gestor quer saber quais controles evitam piorar a situação. E aí, o combinado é não mexer em nada até entender. Qual é a ordem segura para retificar: o que congelar, o que conferir e quem aprova?
Atualização:
Entendi a ordem: decisão do responsável primeiro, depois congelar e provar. Vou pedir a aprovação por escrito. Uma pergunta de seguimento: no caso da EFD-Reinf, a documentação cita eventos de fechamento e de exclusão. Isso muda o roteiro, ou o princípio é o mesmo?