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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Com que frequência revisar as regras do GUEPARDO Tax durante a transição da reforma?

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Resumo da dúvida: a gestão pediu uma rotina de revisão das regras do GUEPARDO Tax enquanto a reforma continua sendo regulamentada, com frequência, dono e gatilho de exceção. Hoje a revisão só acontece quando alguém reclama de um valor. Passei por situação parecida no fechamento do mês passado e ninguém sabia quem deveria olhar. Veja, o básico: que frequência vocês usam e o que dispara uma revisão fora do calendário?


Atualização:

Obrigado, Débora. Vou propor gatilho mais evidência. Dúvida de seguimento: no registro de cada revisão, quem assina a conclusão, o fiscal ou a TI? E se a regra não mudou, registro mesmo assim?

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Fechando a conversa:

  1. Ritmo: um ciclo curto depois de cada fechamento mais revisão por gatilho. A frequência final é decisão da empresa.
  2. Gatilhos: atualização de versão, release da NTT e mudança de status das ferramentas da reforma. O material que temos não afirma o status atual dessas ferramentas; confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  3. Evidência: linha de ata com dono, data e o que foi refeito, inclusive quando nada mudou.

O primeiro fechamento depois de uma atualização é o ponto onde a revisão mais importa. Veja mais em atualização de release do GUEPARDO Tax.

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Veja, já adianto: quem assina é o dono da regra, que deve ser do fiscal, e a TI assina só a parte técnica de teste. Se nada mudou, registre uma linha dizendo que nada mudou, com data e nome. Assim a auditoria vê que a revisão ocorreu. Trabalho há 30 anos com fiscal e hoje estou no S/4HANA 2023 e essa linha me poupou muita explicação em auditoria.

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Sobre a reforma. O manual que temos, baseado na documentação da NTT, registra ferramentas de simulação de IBS, CBS e IS, com itens liberados para ramp up sem data de conclusão, e diz que valores simulados são estimativas da ferramenta e não substituem a apuração oficial. Ao pé da letra, pois é: se parte do que a ferramenta entrega ainda não tem data, a revisão precisa de uma linha fixa na ata perguntando o que mudou de status. O material não afirma o status atual; confirme com a NTT.

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Discordo de fixar a frequência num número. Então, olhando o número, a pergunta do auditor é se a revisão aconteceu quando algo mudou, não se aconteceu todo mês. Revisão mensal sem registro de mudança vira ritual. Prefiro gatilho mais evidência: o que mudou, quem olhou, qual teste foi refeito. Trabalho há 20 anos com fiscal e hoje estou no RISE with SAP, e o que a auditoria pede é a evidência com data, não a periodicidade.

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Completando sobre o gatilho de versão. Segundo o material que temos (síntese de projetos, não documentação oficial), a atualização entra numa janela depois que as obrigações do mês estiverem geradas e entregues, na ordem desenvolvimento, homologação, produção, e o primeiro fechamento real depois da atualização é o teste que conta. Então, pelo que vi, a revisão das regras deve estar marcada para esse primeiro fechamento. Sou consultor MM, não do fiscal, e peço desculpa se for básico.

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Em linhas gerais, pois é: revisão por calendário mais gatilho. Trabalho há 10 anos com fiscal e hoje estou no S/4HANA 2023, e o que vi funcionar foi um ciclo curto logo depois do fechamento e outro disparado por evento. Eventos que eu usaria: atualização de versão do produto, nova nota de release da NTT e mudança na parametrização padrão do SAP. Cada regra tem dono, e o resultado vira uma linha de ata com data. A frequência exata é decisão de vocês e do tributário.

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