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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Como governar o GUEPARDO Tax depois de uma fusão entre duas empresas com regras diferentes?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Para situar vocês: duas empresas se fundiram e cada uma trouxe a sua apuração e as suas regras. Trabalho há 2 anos com fiscal e hoje estou no SAP com GUEPARDO Tax. O comitê da fusão quer um único dono e uma única trilha de decisão, e preciso levar uma proposta de governança para a próxima reunião.

O que preocupa o comitê é o risco: se a auditoria perguntar quem decidiu tratar uma regra de um jeito e não de outro, hoje ninguém sabe responder. O curioso é, pois é, que as duas áreas fiscais acham que a regra delas é a correta. Por onde um comitê começa sem travar o fechamento?


Atualização:

Obrigado, pessoal. Vou levar ao comitê três pontos: dono por regra, rodada em paralelo com eleição da apuração oficial e separação de funções. Faltou uma dúvida: o prazo de guarda do dossiê de cada decisão, quem define? É a área fiscal?

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Resumindo para o comitê:

  1. Dono: um responsável por regra, com dossiê datado. O prazo de guarda se define com o jurídico da empresa.
  2. Transição: rodar as duas regras lado a lado e eleger uma apuração oficial, como o módulo de PIS e COFINS permite segundo a documentação.
  3. Acesso: separar quem apura, quem aprova e quem lança a guia.
  4. Limite do produto: ele não define estratégia tributária nem substitui governança.

O desenho do fluxo de decisão está em governança fiscal contínua no SAP. Qual regra vence é decisão do contribuinte: confirme com o tributário da empresa.

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  1. Objetivamente: separe quem apura, quem aprova e quem lança a guia. Passamos por situação parecida no fechamento do mês passado e a mesma pessoa fazia as três coisas.
  2. Defina o dono de cada regra por escrito, com data.
  3. Revise os perfis de acesso junto com o fiscal, não só com a TI.

Segundo o material de projeto que consultei, costuma acontecer de ninguém verificar se a mesma pessoa apura, aprova e lança a guia. No fechamento, tá, isso aparece primeiro na auditoria.

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Ainda estou aprendendo, então vai com cautela, mas discordo em um ponto: a governança não pode ficar esperando o produto. A documentação diz que o produto não define estratégia tributária, não corrige dado mestre ruim e não substitui governança.

Trabalho há 18 anos com fiscal e hoje estou migrando para SAP vindo de outro ERP. Rodar as duas regras lado a lado resolve a comparação, mas quem escolhe a regra vencedora é o comitê, e isso precisa de ata. No mês passado, pois é, uma discussão dessas atrasou o nosso fechamento por falta de decisão registrada.

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Pode ser uma dúvida boba: precisa escolher uma regra já no primeiro dia? Sou consultor MM, não do fiscal, e peço desculpa se for básico. Segundo a documentação da NTT, o módulo de PIS e COFINS permite várias apurações para o mesmo período e empresa, e só uma é a oficial.

Usaria a ideia como método, sem afirmar que vale para todo tributo: na transição, rodar a regra da empresa A e a da B lado a lado, comparar o resultado e só então eleger a oficial. De longe, né, parece mais seguro que escolher por antiguidade.

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Sem enrolar: comece pelo dono de cada regra, não pelo dono do sistema. O material de governança que usamos descreve o básico assim: dono por regra, dossiê com data, dono e vínculo com a regra, e período de guarda definido com o jurídico do cliente.

Assumi a área há pouco, vindo de distribuidora, e o que me ajudou foi uma planilha simples. Veja, quer dizer, cada linha traz a regra, quem decide, a data da decisão e onde o parâmetro está configurado.

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