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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Como o time fiscal deve revisar periodicamente as regras cadastradas no GUEPARDO Tax?

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Olá a todos. Temos regras cadastradas no GUEPARDO Tax para operações que a empresa nem faz mais, e ninguém sabe se podem ser desativadas. E aí, segundo o que li, o produto não corrige dado ruim nem substitui governança, então a rotina de revisão é nossa. Como o time fiscal deve revisar essas regras periodicamente, e como saber se uma regra está sem uso antes de desativar?


Atualização:

Gostei do "em observação". Um ponto: temos regra criada por consultor que saiu do projeto e ninguém sabe o dono. Nesse caso, desativar no qualidade e rodar um período fechado basta como prova, ou eu preciso de alguém do tributário assinando antes?

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Resumindo:

  1. Fonte: segundo a página do produto, ele não substitui governança; a inativação de regra não está coberta no que consultamos, então confirme com a NTT ou teste no ambiente.
  2. Rotina: lista de regras com dono e última operação, revisão trimestral.
  3. Desativar: primeiro "em observação", depois teste em período fechado, com aval do dono fiscal.
  4. Sem dono: sobe ao tributário e fica registrado.

Veja GUEPARDO Tax no SAP.

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Agora, na real: discordo de usar só o teste. Regra sem dono é pergunta de governança, não de sistema, e período fechado só prova o que já aconteceu, não o que vem. Uma operação que acontece uma vez por ano, como encerramento ou exportação, pode não aparecer em dois ciclos. Por isso o dono fiscal define se a operação ainda existe, e o teste só prova que a desativação não mudou o resultado. Sem dono, a decisão sobe para o tributário e fica registrada.

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Alternativa à desativação imediata, bem, pra ser justo: marque a regra como "em observação" na lista e espere um ciclo de fechamento. A mesma lógica das notas de projeto para atualização serve de modelo: regressão comparando com evidência de períodos fechados, e o primeiro fechamento real depois da mudança é o teste que conta. Se a regra seguir sem uso no ciclo, desative no qualidade, rode o período fechado e compare.

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Então, o custo é: o risco real é desativar o que ainda serve, não manter o que sobra. Eu criaria duas colunas na lista de regras, "última operação conhecida" e "dono", e revisaria por trimestre, junto da rotina do fechamento. A decisão de desativar fica com o dono fiscal da regra, e quem desativa guarda o motivo e a data. Se o dono saiu da empresa, a regra sobe para o coordenador tributário.

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Agora, sem rodeio: a documentação que consultamos não descreve como inativar regra, então desenhe a revisão como processo seu e prove no ambiente de qualidade. A página do produto diz que ele não substitui governança. Roteiro:

  1. liste as regras com dono e a operação que cada uma atende;
  2. peça ao parceiro ou à NTT a consulta que mostra o uso de cada regra no último ano;
  3. marque as sem uso como candidatas;
  4. teste a desativação no qualidade com um período fechado e compare o resultado.
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