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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Como registrar a justificativa fiscal de cada regra do GUEPARDO Tax para futuras auditorias?

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Situação atual: um auditor externo perguntou o motivo de uma regra do GUEPARDO Tax criada há três anos, e ninguém do time atual participou da criação. Acabei de assumir a área, vindo de distribuidora, e não achei nada escrito além do nome da regra.

Como registro daqui para a frente a justificativa fiscal de cada regra, para isso não se repetir? E o que faço com as regras antigas, que já não têm dono?


Atualização:

Obrigado a todos. Então, o segredo é começar pelas regras que mais pesam na apuração, e não pelas mais antigas. Vou abrir o índice-mestre com essas.

Quando ninguém sabe quem criou a regra, escrevo que a justificativa é desconhecida, ou tento reconstruir?

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Resumo: cada regra pede um registro próprio, assinado pelo tributário do cliente. Por onde começar:

  1. Escolha as regras de maior peso e crie o registro delas primeiro.
  2. Preencha: identificação da regra no produto, data, responsável e parecer.
  3. Para regra órfã, escreva "justificativa não localizada" e peça revisão ao tributário.
  4. Combine com o jurídico o tempo de guarda.

O produto não substitui essa governança; ela é do cliente. Leitura sobre governança fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa.

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E aí, pessoal. Discordo de reconstruir justificativa de memória, Alan. Olha, no fechamento a gente assina o que sabe. Registre "justificativa não localizada", com a data, e abra uma revisão da regra com o tributário: ele confirma ou troca a regra, e nasce o dossiê com a decisão atual.

Reconstruir de memória é palpite, e auditor percebe.

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Objetivamente: o dossiê registra o que foi decidido e por quem, não só o que foi configurado. Segundo o texto institucional do produto, ele não define estratégia tributária, não corrige dado mestre ruim e não substitui governança. Logo, a decisão vem do tributário do cliente, e o dossiê precisa dizer isso.

O número é um só: cada regra com um responsável do cliente que assinou a decisão.

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Explicando o cenário: aqui a gente fez outro formato. Em vez de um documento por regra, um índice-mestre com uma linha por regra e um campo apontando para o parecer do tributário. O histórico de alterações fica do lado do produto.

Se não me engano, a documentação da NTT cita histórico de modificação, ao menos na apuração de PIS/COFINS. Confirme se a sua apuração tem o mesmo recurso; a documentação do produto que temos não afirma isso para todas.

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Um dossiê por regra, com data, dono e o vínculo com a regra no sistema. Sem querer complicar: o nome da regra no GUEPARDO Tax precisa aparecer no dossiê, senão ninguém liga as duas pontas.

Segundo o curso básico, a governança do cliente é dono por regra, dossiê com data, dono e vínculo com a regra, e período de guarda definido com o jurídico do cliente.

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