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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Como separar o papel do fiscal, da TI e do parceiro na governança do GUEPARDO Tax?

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Sou nova nisso, desculpem: acabei de assumir a área, vinda de e-commerce, e o diretor de tributos pediu um desenho de responsabilidades por escrito antes da implantação do GUEPARDO Tax. Hoje chamados e decisões se misturam: o fiscal abre chamado para a TI, a TI devolve para o parceiro, e ninguém sabe quem decide o quê quando a apuração dá diferente. Como vocês separam o papel do fiscal, da TI e do parceiro? Existe um modelo simples, do tipo quem decide, quem configura e quem prova, que eu possa levar para a reunião?


Atualização:

Obrigada a todos. Montei a tabela com três colunas, quem decide, quem configura e quem prova, e o diretor gostou de ver a TI e o fiscal na linha de acesso, como o Cláudio disse. Veja, a sacada é a lembrança do Moisés sobre dono por regra, que eu não tinha. Pergunta de seguimento: o inventário de extensões da Úrsula fica com a TI ou com o fiscal? E quem assina o dossiê de cada regra?

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Resumindo o desenho que a conversa montou:

  1. Decide: o fiscal do cliente, dono de cada regra tributária, com dossiê datado.
  2. Configura e prova: o parceiro, com inventário de extensões e regressão.
  3. Ambiente e acesso: a TI executa, o fiscal revisa os perfis.
  4. Produto: licença e defeito do produto são da NTT.

Sobre as perguntas da Rosana: o inventário tem dono técnico na TI e dono de negócio no fiscal; o dossiê da regra é assinado pelo dono da regra. A divisão final é decisão do diretor de tributos. Mais sobre o tema em governança fiscal com AMS Fiscal.

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Boa tarde, colegas do fiscal. Trabalho há 18 anos com fiscal e discordo em um ponto: acesso não é só assunto de TI. Quando fica só com a TI, ninguém verifica se a mesma pessoa apura, aprova e lança a guia. E aí, quer dizer, o desenho precisa dar ao fiscal a revisão periódica dos perfis, mesmo que a TI execute. O mesmo vale para a prova: quem valida é o cliente. O teste técnico da consultoria não prova que a apuração do mês está certa.

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E aí, pessoal. Acrescento dois pontos de contrato que costumam ficar de fora. Primeiro, acesso de consultor é individual, nunca por credencial compartilhada, e revogado ao fim. Segundo, escopo mal definido entre sustentação e projeto é risco recorrente: o que é melhoria vira projeto e o que é incidente vira melhoria. A dica é escrever, para cada tipo de chamado, quem recebe, quem decide e quem prova, e revisar a lista junto com o primeiro fechamento depois da implantação.

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Outro jeito, pelo lado do desenvolvimento: em vez de um quadro só por pessoa, amarramos a responsabilidade ao objeto. Cada extensão Z em volta do fiscal entra num inventário vivo, com dono, objetivo e o que ela assume do produto. A regra de decisão é parametrização antes de desenvolvimento, e ponto de extensão previsto antes de alterar objeto padrão. Então, no ambiente de qualidade, toda mudança passa por análise de impacto antes e regressão depois; quem pede é o fiscal, quem desenvolve é a TI ou o parceiro. Sem esse inventário, o chamado vira briga de papel.

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Separe por tipo de decisão: o fiscal do cliente decide a regra tributária, o parceiro desenha, configura e prova o comportamento do sistema, e a TI cuida do ambiente e dos acessos. Sem querer atrapalhar, acrescento a terceira ponta: manutenção da licença e correção de defeito do produto são da NTT. O chamado tem então três destinos possíveis, e o desenho deve dizer qual evidência manda o chamado para cada um. Então, o custo é retrabalho: chamado que roda em círculo.

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Complementando, com os limites do produto, que entram bem no desenho. Segundo o material de apresentação do produto, ele não define estratégia tributária, não corrige dado mestre ruim e não substitui governança. Então o dono do dado mestre e o dono de cada regra precisam estar nomeados no cliente. O caminho é, né, dono por regra, dossiê com data, dono e vínculo com a regra, e período de guarda definido com o jurídico do cliente.

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