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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Em um grupo com 12 filiais, quem deve ser dono da regra fiscal no GUEPARDO Tax?

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Me corrijam se eu estiver errado: o grupo tem 12 filiais em 8 estados, e ao longo dos anos cada unidade ajustou regras fiscais no GUEPARDO Tax do seu jeito. Hoje ninguém sabe dizer quem aprovou o quê. Assumi a área vindo de construção e, veja, pelo meu histórico, nunca precisei dividir responsabilidade de regra entre tantas unidades.

Quem deve ser o dono de cada regra: a filial, a matriz fiscal ou TI? E como começar a arrumar o que já existe?


Atualização:

Entendi os dois lados. Veja, pelo meu histórico, o híbrido parece mais realista para 8 estados. Mas e as exceções que já existem hoje sem nenhuma aprovação? Regularizo retroativamente, apago tudo ou deixo como está até alguém reclamar?

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Resumindo a conversa:

  1. Dono: função do negócio fiscal, com nome e substituto por regra. TI executa, a filial solicita.
  2. Modelo: regra-base com dono central e exceção por estado com dono regional, cada exceção com data de revisão.
  3. Inventário: regra, filial, data, solicitante e chamado, antes de qualquer limpeza.
  4. Passivo existente: três grupos (com justificativa, sem justificativa e sem efeito, sem justificativa e com efeito), com regressão antes de remover.

O material que temos diz que o produto não substitui governança, então a divisão de responsabilidade precisa existir fora dele. Quem decide o tratamento tributário de cada regra é o cliente. Para estruturar esse modelo, veja o programa de governança fiscal no SAP.

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Deixa eu montar o quadro: classifique cada exceção em três grupos. (1) Tem justificativa localizável: ratifique e documente com data e dono. (2) Sem justificativa e sem efeito mensurável: remova, depois de teste de regressão. (3) Sem justificativa e com efeito no resultado: leve ao dono para decidir; a decisão tributária é do cliente. Se não me engano, ó, o grupo 3 costuma ser o menor, mas é o que mais assusta o auditor.

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Bom dia a todos. Discordo de centralizar tudo num dono só. Bem, como de costume, o que eu vejo é que algumas diferenças são legítimas por estado, e quem conhece a rotina local percebe antes. Modelo híbrido: regra-base com dono central e exceção por estado com dono regional nomeado, cada exceção com data de revisão. Assim a matriz decide o padrão e a unidade responde pelo que é só dela, sem ficar sem dono.

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Foi mal a pergunta, mas vou na resposta curta: dono de regra é função do negócio fiscal, nunca de TI e nunca da filial sozinha. Um adendo, né: cada regra tem um nome como dono e um substituto; a filial pede alteração, o dono decide. O primeiro passo é um inventário das regras ajustadas por unidade: regra, filial, data da mudança, quem pediu e o chamado. Sem isso ninguém prova o que aprovou. O material que temos diz que o produto não substitui governança.

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