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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

O que é dívida técnica fiscal no contexto do GUEPARDO Tax?

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Dúvida curta: a diretoria ouviu o termo dívida técnica fiscal e me pediu um conceito de uma página. Aqui, de bate-pronto, pois é, tenho regra de apuração com exceção em cima de exceção, ajuste feito à mão no fechamento e ninguém sabe dizer por que cada regra existe. Estamos em implantação com o GUEPARDO Tax. Como explico isso a quem decide, sem virar aula de sistema? Existe algum critério para dizer que uma regra já virou dívida?


Atualização:

Obrigado, pessoal. Levo a definição da Sandra e o inventário da Ivone. Ponto da Renata anotado: vou separar o que é dívida do que é decisão tributária. Uma pergunta de seguimento: a primeira versão do inventário deve cobrir só as regras de apuração ou também os ajustes manuais do fechamento?

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Resumindo: dívida técnica fiscal, como conceito de trabalho (o material que temos não traz definição da NTT), é toda regra, exceção ou ajuste manual que funciona hoje, mas não tem dono, data de revisão nem evidência.

  1. Definição de uma página: o teste da Sandra. Se quem criou sair, o fechamento continua igual?
  2. Medida: inventário com regra, dono, data e evidência, como Ivone e Pedro propuseram. Resposta ao Fernando: inclua os ajustes manuais, são o sintoma mais visível.
  3. Limite: o material que temos não afirma que o GUEPARDO Tax tenha indicador pronto de dívida; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Mudar interpretação tributária é decisão do cliente.

Para aprofundar a rotina, veja governança fiscal contínua no SAP.

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Pela ótica de auditoria, falta um critério verificável. Então, o desenho é: cada regra do inventário tem dono, data e evidência vinculada. Notas de governança de projeto descrevem o dossiê do cliente com dono por regra, data e vínculo com a regra, e o período de guarda definido com o jurídico do cliente. Sem esse vínculo, a regra existe, mas não há como provar o que ela faz a quem audita.

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Discordo em um ponto: chamar tudo de dívida soa como acusação ao time, e o cuidado é, tá, não misturar dívida técnica com decisão tributária. Mudar uma interpretação é decisão do cliente, não dívida. E o material que temos não afirma que o GUEPARDO Tax traga um indicador de dívida pronto; não prometam isso à diretoria. Segundo a documentação, o produto não corrige dado mestre ruim nem substitui governança.

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Aqui a gente resolveu de outro jeito: em vez de discutir conceito, montamos um inventário. Uma tabela simples, uma linha por regra:

  • regra: crédito ajustado à mão no fechamento
  • dono: fiscal
  • última revisão: pendente
  • o que acontece se desligar: apuração diverge da contabilidade

Como sempre, pois é, começamos pelas regras que mais mexem no fechamento. A diretoria entendeu o problema olhando a coluna da revisão pendente.

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Só completando a Sandra: para a diretoria, o que pesa é o custo na hora da atualização. Segundo notas de projeto, extensões Z em torno do fiscal são a parte que mais quebra na atualização, e a regra de decisão é parametrização antes de desenvolvimento. Agora, diga-se de passagem, isso é julgamento de projeto, não afirmação da NTT sobre o produto. Vale levantar quantas extensões Z existem hoje e quais já têm dono.

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Contexto rápido primeiro: dívida técnica fiscal não é termo definido pela NTT, e o material que temos não afirma conceito oficial. É uso de mercado, então diga à diretoria que é um conceito de trabalho. Minha versão, em três itens:

  1. Regra ou ajuste que funciona hoje, mas ninguém sabe justificar.
  2. Remendo manual repetido todo mês (abrindo um parêntese, né, a planilha que corrige a apuração entra aqui).
  3. Exceção sem dono e sem data de revisão.

Teste de uma pergunta: se quem criou a regra sair amanhã, o fechamento continua igual?

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