Dúvida curta: a diretoria ouviu o termo dívida técnica fiscal e me pediu um conceito de uma página. Aqui, de bate-pronto, pois é, tenho regra de apuração com exceção em cima de exceção, ajuste feito à mão no fechamento e ninguém sabe dizer por que cada regra existe. Estamos em implantação com o GUEPARDO Tax. Como explico isso a quem decide, sem virar aula de sistema? Existe algum critério para dizer que uma regra já virou dívida?
Atualização:
Obrigado, pessoal. Levo a definição da Sandra e o inventário da Ivone. Ponto da Renata anotado: vou separar o que é dívida do que é decisão tributária. Uma pergunta de seguimento: a primeira versão do inventário deve cobrir só as regras de apuração ou também os ajustes manuais do fechamento?