Direto ao ponto: vi num contrato que a tese tributária é do cliente e a configuração é da consultoria. Entendi a frase, mas não sei onde fica o limite no dia a dia do GUEPARDO Tax. Se o cliente decide a alíquota, quem digita? Se eu configuro algo que depois dá diferença na apuração, de quem é o erro? Quero exemplos concretos do que cada lado faz, para não cruzar essa linha sem querer.
Atualização:
No ambiente de qualidade, pois é, eu vejo a configuração pronta, mas nunca vi o documento da decisão. Vou pedir esse registro ao fiscal. Uma dúvida de seguimento: se a decisão do cliente vier só por e-mail, isso serve como registro ou precisa de algo mais formal?