Talvez seja bobagem, mas: a auditoria nos perguntou como a empresa prova que o sistema reproduz a decisão fiscal que o tributário tomou. Sou ABAP, não sou do fiscal, e, olha, meu palpite, não sei que tipo de evidência é aceitável nem como guardar isso ao longo dos anos no GUEPARDO Tax.
Print de tela serve? Um arquivo gerado serve? O que eu preciso ter pronto quando o auditor pedir, e por quanto tempo?
Atualização:
Obrigado a todos. Já entendi que o print sozinho não serve e que preciso ligar decisão, teste e resultado. Vou propor o índice por regra que a Fernanda sugeriu.
Atualização:
Uma pergunta de seguimento: a ECD e o arquivo que o sistema gera contam como evidência, ou só o que passou pelo validador? E o produto guarda o histórico de cada geração do arquivo?