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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Qual a diferença entre prova de apuração e declaração de conformidade no GUEPARDO Tax?

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Pergunta objetiva: um auditor interno pediu prova de que a apuração do mês estava correta, e o nosso time entregou um memorando dizendo que está tudo certo. O auditor devolveu. Sou consultor SD, vim de distribuidora, e estou há 12 anos no SAP com GUEPARDO Tax. Veja, como falei, o memorando tinha assinatura e data.

Qual é a diferença entre prova de apuração e declaração de conformidade? E o que a gente deveria ter entregue no lugar?


Atualização:

Entendi a diferença: memorando é capa, prova é o anexo. Vou refazer a entrega com a cadeia completa e deixar a declaração do responsável na frente. Pergunta: se o auditor pedir um exemplo por etapa, quantos documentos é razoável levar? E isso é decisão do auditor ou nossa?

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O memorando devolvido pelo auditor é uma declaração: alguém assina e afirma. O que ele pediu é outra coisa, uma prova que ele mesmo consiga conferir. Na prática, isso significa anexar ao memorando um exemplo real de cada elo da cadeia, do documento fiscal até o lançamento na contabilidade, passando por apuração, ajuste e guia, com data e responsável de cada item.

Arquivo aceito pelo validador oficial e ata de teste da consultoria ficam fora dessa conta, porque quem valida é o cliente. Quantos exemplos bastam é decisão do auditor e da empresa. Para montar o roteiro, veja testes fiscais no SAP.

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Resumo da dúvida: discordo de jogar o memorando fora. Bem, no rollout, a declaração do dono da regra com data é parte da prova, o erro é entregá-la sozinha. A ficha descreve governança como dono por regra, dossiê com data, dono e vínculo com a regra, e período de guarda definido com o jurídico do cliente. O memorando vira a capa do dossiê, e as evidências vêm anexadas.

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Declaração de conformidade afirma que está certo; prova é o conjunto de documentos que deixa o auditor refazer o caminho sozinho.

Deixa eu montar o quadro, sou auditor interno, não do fiscal. Então, com a mão na massa, a ficha registra que a prova segue uma cadeia: documento, apuração, ajuste, guia e contabilidade, e que o validador oficial aceitar o arquivo não é prova.

  1. Um documento real de cada etapa.
  2. O vínculo entre uma etapa e a seguinte.
  3. Quem gerou cada item e em que data.
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Pessoal, bom dia. E aí, no nosso caso, o time técnico também entregou ata de teste e achou que bastava. Passamos por situação parecida. A ficha deixa claro que quem valida é o cliente, e que o teste técnico da consultoria não prova que a apuração do mês está certa. Ou seja, nem a consultoria nem o memorando substituem a conferência feita pelo dono do processo, com evidência na mão.

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