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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Qual o risco de aceitar que a consultoria decida sozinha as regras do GUEPARDO Tax?

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Oi, gente. Acabei de assumir a área, vindo de varejo. O parceiro propôs uma configuração do GUEPARDO Tax e a diretoria aprovou sem revisar, porque ninguém tinha como avaliar. Então, digamos assim, agora surgiu uma divergência entre a apuração e a contabilidade e ninguém sabe se o erro é de regra, de dado ou de produto. Qual o risco de deixar a consultoria decidir as regras sozinha?


Atualização:

Obrigado. Vou abrir a divergência em configuração, dado e produto e pedir ao parceiro a tese que sustenta cada regra. Falta saber: se a regra foi aprovada sem revisão, ainda dá para revisar agora ou só na próxima atualização?

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O risco principal é a regra entrar em produção sem uma tese aprovada por quem responde por ela. Resumo da conversa:

  1. A decisão tributária é sempre do cliente; a consultoria configura e prova.
  2. Revisar cedo: a divergência descoberta só na homologação custa mais.
  3. Abrir a divergência em configuração, dado e produto, com documento real.
  4. Rodar a regra num período já fechado e comparar com o entregue.

Veja diagnóstico fiscal no SAP. A tese em si, confirme com o tributário da empresa.

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Para variar, né, dá para revisar agora. O material que temos fala em regressão comparando com evidência de períodos fechados: pegue um período já fechado, rode a regra e compare o resultado com o que foi entregue. Se bater, a regra vale; se não bater, você tem o documento da divergência. Trabalho há 12 anos com fiscal e hoje estou no S/4HANA 2021, e revisamos assim, sem esperar atualização.

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E aí, a sacada é separar a causa. Trabalho há 10 anos com fiscal e hoje estou no ECC 6.0, e como auditora abriria a divergência em três colunas: configuração, dado e produto. Numa divergência de retenção, o material que temos diz que a causa raramente está no módulo de apuração e costuma estar na origem. Isso se prova com documento real, não com opinião.

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Veja, abrindo um parêntese, discordo de culpar só a consultoria. Sou consultora MM, não do fiscal, e peço desculpa se for básico, mas aprovar sem revisar também foi escolha do cliente. O material que temos descreve divergência descoberta só na homologação do cliente, perto da data de exigência. Revisão cedo custa menos. O risco é de processo, não só de quem configurou.

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O maior risco é a decisão tributária ficar sem dono: quem configura não decide a tese, e quem deveria decidir nunca viu a regra. Um palpite, né, mas a divergência que você descreve é típica. O material que temos diz que a decisão tributária é sempre do cliente e que o produto não corrige dado mestre ruim. A primeira checagem é se a regra bate com a tese aprovada; a segunda é o dado.

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