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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Qual o risco de ter regra fiscal da reforma configurada no GUEPARDO Tax sem um dono definido?

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Pergunta objetiva: no nosso SAP com GUEPARDO Tax, uma regra fiscal da reforma foi configurada por um consultor que já saiu do projeto. Hoje ninguém na empresa responde por ela. A diretoria pediu que eu explique o risco de seguir assim se a auditoria perguntar.

Acompanho o produto desde a implantação e sei o que a regra faz, mas não sei dizer quem a aprovou nem com base em quê. O que eu levo à diretoria como risco concreto, e o que faço primeiro?


Atualização:

Obrigada. Agora, o truque é não deixar isso virar projeto grande: vou listar as regras da reforma, anotar quem responde por cada uma e pedir um nome do fiscal para as que ficarem sem dono.

Uma dúvida de seguimento: o dono deve ser alguém do fiscal ou alguém de TI que conhece a configuração?

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Regra fiscal sem dono é risco de prova: mesmo certa, a empresa não demonstra quem decidiu, quando e por quê. Na fonte, o desenho de governança é dono por regra e dossiê com data, dono e vínculo com a regra, com período de guarda combinado com o jurídico. Quando quem configurou sai sem passar o conhecimento, a lacuna aparece justamente na auditoria.

  1. Liste hoje as regras da reforma e o nome de quem responde por cada uma.
  2. O dono é do fiscal da empresa; a TI cuida do acesso e da configuração.
  3. Guarde o dossiê com data e vínculo à regra.

Sobre o que o produto faz com cada regra, o material que temos não afirma além do descrito; confirme com a NTT ou teste no ambiente. Para estruturar o dossiê, veja governança fiscal contínua da parametrização.

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Como estamos hoje, discordo de tratar isso como problema de TI. Agora, colocando no papel, são três perguntas que o auditor faz:

  1. Quem decidiu esta regra?
  2. Quando, e com base em quê?
  3. Quem aprova a próxima mudança?

Segundo o manual da reforma, decisão de enquadramento, alíquota, redução e aproveitamento de crédito é do cliente. O dono da regra precisa estar do lado da empresa. A consultoria configura, mas não pode ser a dona da decisão.

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O risco é de prova, não de cálculo: a regra pode estar certa e mesmo assim ninguém consegue demonstrar quem decidiu e por quê. Uma ressalva, tá: não sei se a sua regra está certa, só sei que sem dono ela não tem quem a defenda.

O desenho que costuma funcionar é um dono por regra e um dossiê com data, nome do dono e vínculo com a regra. Comece levantando, regra por regra, quem hoje responde por ela.

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Saudações, pessoal. Um ponto técnico para somar. Segundo o manual da reforma que temos, a configuração da FSI, a ferramenta de simulação, fica com a consultoria, e um código de configuração vale para todas as apurações criadas com ele.

Aqui por perto, pois é, isso quer dizer que uma regra deixada por quem saiu pode alcançar mais de uma apuração. Abra a /FHG/FSI03 em modo exibição, ache o código de configuração e liste as apurações que o usam. O material que temos não afirma que a sua versão se comporte assim; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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