Prezados, bom dia. Sou auditor interno, trabalho há seis anos com fiscal e hoje estou num ambiente SAP com GUEPARDO Tax. Em todo incidente de valor errado a TI diz que só parametriza e o fiscal diz que só define a regra, e ninguém assina o erro.
Para mim, o cerne é: quando a regra gera valor errado, quem responde? Quero uma divisão clara, com critério e evidência, que eu possa levar ao comitê.
Atualização:
Obrigado a todos. Vou levar ao comitê os quatro elos do André e o registro de assinaturas do Paulo. Uma dúvida de seguimento: quando o erro vem de uma regra que o fiscal definiu e a interpretação estava errada, a responsabilidade é só do fiscal ou também de quem homologou?