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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Que evidências guardar após cada fechamento no GUEPARDO Tax para uma futura fiscalização?

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Olá, comunidade. Sou consultora de MM e acabei de assumir o acompanhamento do fechamento fiscal numa distribuidora que está migrando para o S/4HANA 1909.

Hoje cada analista guarda os arquivos na própria pasta, e a exceção é, viu, o arquivo da obrigação, que fica na máquina de quem gerou. O gestor quer um pacote padrão por competência, para o caso de uma fiscalização daqui a alguns anos.

Peço desculpa se a dúvida for básica: o que vale guardar depois de cada fechamento no GUEPARDO Tax, e por quanto tempo?


Atualização:

Obrigada, pessoal. Vou levar ao gestor o pacote com arquivo validado, conciliação e lista de ajustes, tudo num índice com dono e data.

Uma dúvida de seguimento: se a competência fechar com diferença aberta na conciliação, guardo o pacote mesmo assim, com a explicação ao lado, ou espero resolver?

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Resumindo, o pacote por competência tem quatro partes:

  1. Arquivo validado: o que foi gerado e conferido antes da transmissão, o fluxo que a documentação da NTT descreve para a ECD.
  2. Conciliação: o validador aceitar o arquivo não prova que o imposto apurado é o escriturado e o pago.
  3. Ajustes manuais: cada um com dono, data e vínculo com a regra.
  4. Guarda: o período vem do jurídico da empresa.

Na segunda-feira, monte o índice de uma competência já fechada e veja o que falta. Sobre a pergunta da Tatiana: guarde com a explicação ao lado, porque a diferença aberta também é evidência. A estrutura de dono e vínculo por regra está em governança fiscal no SAP.

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Só um detalhe, pois é, que ninguém falou: por quanto tempo guardar.

Isso não é decisão do time fiscal nem de TI. O jurídico da empresa define o período de guarda, e o contador registra essa regra no próprio índice, com o nome de quem autoriza o descarte. Sem isso, o pacote bonito vira passivo, porque ninguém sabe se já pode apagar a competência antiga.

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Aqui a gente fez de outro jeito: uma pasta por competência com um índice fixo, em vez de uma pasta por obrigação.

O índice diz o que é cada item, quem é o dono, a data e a qual regra ele se liga. Em resumo, pois é, quem abrir o dossiê daqui a três anos entende tudo sem precisar perguntar para a pessoa que fechou o mês.

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Discordo em um ponto: arquivo validado, sozinho, não prova que o número está certo.

Veja, contando nos dedos, o que sustenta o valor numa fiscalização: o imposto apurado, o escriturado e o pago. O validador aceitar o arquivo não mostra que os três batem. Sem a conciliação dentro do pacote, o dossiê só prova que o arquivo foi entregue.

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Guarde três coisas por competência: o arquivo validado, a conciliação do mês e a lista de ajustes manuais.

Lá onde trabalho, né, a lista de ajustes diz quem fez, quando e por quê. Segundo a documentação da NTT sobre a ECD, o fluxo é gerar o arquivo, passar no validador, entregar ao cliente para conferência e só então transmitir. Cada etapa dessas deixa um registro que dá para guardar, e o pacote nasce desse fluxo.

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