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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Que registro de alteração de regra a auditoria aceita como evidência no GUEPARDO Tax?

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Dúvida pontual: a auditoria pediu o histórico de quem alterou uma regra de apuração no GUEPARDO Tax e por quê. Acabei de assumir a área, vindo de logística, e o que existe hoje são e-mails soltos entre o fiscal e a TI. Calma lá, sei que e-mail não é evidência boa, mas é o que temos.

Que registro a auditoria costuma aceitar? E como organizo o que já aconteceu, antes de começar a registrar direito daqui para a frente?


Atualização:

Obrigada, gente. Vou começar pelas cinco regras mais sensíveis, montar a ficha com data, autor, motivo e aprovador, e fazer o teste do histórico na qualidade, como o Rafael descreveu.

Pergunta de seguimento: uma das mudanças foi feita por um consultor externo que já saiu. Como registro a autoria dessa alteração?

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Resumindo: a auditoria aceita registro que diga o que mudou, quem mudou, quando, por quê e quem aprovou, e aceita reconstrução desde que ela se declare como reconstrução.

  1. Ficha por regra: dono, data, motivo, aprovador e o e-mail ou documento de origem anexado.
  2. Histórico do produto: teste na qualidade o que ele registra; o material que temos só cita histórico de modificação na apuração de PIS e Cofins.
  3. Passado: reconstruído e marcado como tal.
  4. Acesso: individual, para a autoria ser rastreável.

O que o produto registra nas demais apurações, confirme com a NTT ou teste no ambiente. Mais sobre o tema em governança fiscal no SAP.

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Boa tarde, colegas do fiscal. Discordo de montar a ficha do passado como se fosse registro da época. O chato é, ó, que ficha feita hoje não prova a data original.

Marque na ficha o que foi reconstruído, com a data em que você reconstruiu, e anexe o e-mail original. O auditor aceita melhor uma reconstrução honesta do que uma data inventada. Sobre o consultor que saiu, as notas de projeto pedem acesso individual, nunca por credencial compartilhada; sem isso a autoria fica ambígua.

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Sou novo nisso, desculpem, mas veja, a sacada é tratar mudança de regra como mudança de sistema, com pedido, aprovação do dono da regra, teste e data de entrada em produção. A ficha vira o próprio pedido, e o auditor segue o caminho de ponta a ponta.

Na integração contábil fiscal, a documentação da NTT cita o Relatório de Rota de Aprovação (/FHG/RP001), disponível a partir da versão 129. A documentação que consultamos não afirma que ele sirva para regra de apuração em geral; teste no ambiente antes de apresentar ao auditor.

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Auditor aceita registro que responde quatro perguntas: o que mudou, quem mudou, quando e por quê, com a aprovação de quem decide a regra. E-mail solto serve de origem, mas precisa estar amarrado a uma ficha.

Olha, quer dizer, comece pelas regras mais sensíveis: reúna os e-mails de cada uma e monte uma ficha com data, autor, motivo e aprovador. Segundo as notas de projeto que lemos, o dossiê leva dono por regra, data e vínculo com a regra. Se o produto guarda esse histórico sozinho em todas as apurações, a base que consultamos não afirma; confirme com a NTT ou teste no ambiente.

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Então, minha dica: separe o que o produto registra do que você precisa registrar à parte. Segundo a documentação da NTT, a apuração de PIS e Cofins tem histórico de modificação. Para as demais apurações a base que consultamos não afirma.

  1. Na qualidade, altere um parâmetro de teste.
  2. Abra o histórico e veja se aparecem usuário, data e valor anterior.
  3. Se aparecer, imprima como evidência. Se não, a ficha à parte passa a ser a evidência.
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