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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Que registro simples de alteração de regra a auditoria aceita no GUEPARDO Tax?

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Contexto rápido primeiro. Hoje, quando alguém altera uma regra no GUEPARDO Tax, o registro fica em e-mail, e a auditoria já reclamou que não consegue ligar a mudança ao resultado do mês.

Sou gerente fiscal e quero um modelo simples, uma página no máximo, com motivo, dono e prova de teste. Bem, por via das dúvidas, não quero criar burocracia que o time vai ignorar. Que campos devem existir, e o que a auditoria costuma aceitar como prova de que a mudança foi testada antes de ir para produção?


Atualização:

Obrigado a todos. Fechei sete campos: regra, motivo, dono, data, evidência de teste com o nome de quem validou, aprovador diferente do executor e resultado do primeiro fechamento. Levo à auditoria na quinta para ver se aceita o formato.

Uma dúvida: o GUEPARDO Tax já guarda algum histórico de alteração de regra, ou o registro precisa ser todo manual?

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Resumindo a conversa: o modelo que a auditoria costuma entender cabe em sete campos.

  1. Regra afetada e motivo da mudança.
  2. Dono e data.
  3. Evidência de teste, com o documento usado e o nome de quem validou do lado do fiscal.
  4. Aprovador diferente do executor.
  5. Resultado do primeiro fechamento depois da mudança, preenchido depois.

Sobre o histórico no produto: o material que temos cita histórico de modificação entre as funcionalidades da apuração de PIS e COFINS, sem dizer o que ele registra, e não afirma isso para outros módulos. Confirme com a NTT ou teste no ambiente; até lá, o registro é manual. Mais em governança fiscal e rastreabilidade de mudanças.

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Direto: um último ponto para fechar o modelo. Agora, contando nos dedos, são seis campos: regra, motivo, dono, data, evidência de teste e aprovador. Falta o que acontece depois: segundo o material que temos, o primeiro fechamento real depois da mudança é o teste que conta, com regressão comparando evidência de períodos fechados.

Acrescente um sétimo campo, resultado do primeiro fechamento, preenchido depois, com data.

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Pessoal, bom dia. Outra forma, e diga-se de passagem, pois é, menos burocrática: ligar o registro à lista de extensões. Se a mudança é parametrização, basta o formulário curto. Se mexe em desenvolvimento próprio, entra também no inventário, com dono e o que a extensão assume do produto.

O material que temos diz que parametrização vem antes de desenvolvimento, e que o ponto de extensão deve estar previsto antes de alterar objeto padrão. Assim o registro já mostra o tipo de mudança.

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Talvez seja bobagem, mas discordo de que meia página baste. Veja, minha opinião: o registro só vale se der para separar quem pede, quem altera e quem aprova. O material que temos cita, com confiança baixa, que ninguém verifica se a mesma pessoa apura, aprova e lança a guia.

Na auditoria, o primeiro teste é cruzar os nomes. Se dono, executor e aprovador forem a mesma pessoa, o registro perde valor, por mais completo que esteja.

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Complemento do lado do teste. Segundo o material que temos, quem valida é o cliente, e o teste técnico da consultoria não prova que a apuração do mês está certa. Então a prova de teste do registro precisa ter o nome de quem validou do lado do fiscal.

De longe, né, vejo muito registro com a palavra testado e sem dizer por quem. Peça a data, o documento usado no teste e o nome de quem conferiu o resultado.

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Ponto único: o registro precisa responder quatro perguntas. Por quê, quem, o que mudou e como foi provado. O material de governança que temos pede dono por regra, dossiê com data, dono e vínculo com a regra, e período de guarda combinado com o jurídico da empresa.

Dito isso, o formulário cabe em meia página: regra afetada, motivo, dono, data, evidência do teste e aprovador. A documentação que consultamos não afirma o formato que a sua auditoria exige: confirme com ela.

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