Ainda estou aprendendo, então: sou analista em transição de carreira e não vim do fiscal. Aqui cada unidade de negócio pede ajustes próprios na apuração, e já vi a mesma regra existir em duas versões, uma de cada unidade, sem ninguém saber qual vale. Pelo que vi, ó: o desenho é que não existe fluxo de aprovação. Quem deveria aprovar uma mudança de regra no GUEPARDO Tax quando a empresa tem várias unidades? E como evitar a regra duplicada?
Atualização:
Valeu, ficou muito mais claro. Vou levantar quantas regras hoje existem em duas versões e quem é o dono provisório de cada uma. Uma dúvida de seguimento: quando a unidade tem CNPJ diferente, o dono da regra continua o mesmo ou cada CNPJ precisa do seu?