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Fóruns / GUEPARDO Tax: governança fiscal, papéis e dono da regra

Quem aprova uma regra programada pela própria empresa no ambiente do GUEPARDO Tax?

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Dúvida pontual: a TI interna criou um desenvolvimento complementar, uma regra própria, para um caso especial no ambiente do GUEPARDO Tax. Não existe comitê nem registro de aprovação. Como auditor, olha, minha dica para quem passa por isso é perguntar cedo, e por isso pergunto: quem deve aprovar uma regra programada pela própria empresa, e o que precisa ficar registrado para eu conseguir auditar depois?


Atualização:

Obrigado a todos. Vou montar a ficha com os campos do Eduardo e levar a classificação por risco do Wagner para a auditoria. A separação entre quem escreve e quem libera é o ponto que mais faltava aqui. Pergunta de seguimento: a regra que já está em produção sem ficha entra no inventário como está, ou precisa ser retestada antes?

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Quem aprova uma regra própria: o dono do processo fiscal aprova o que a regra faz e a TI aprova como foi construída, ambos com registro. Na segunda-feira: abra uma ficha por regra (objetivo, quem pediu, o que assume do produto, teste, data, dono), pergunte se parametrização resolve e confira quem libera para produção. Para a regra que já está em produção, inclua no inventário e reteste com período fechado. O material que temos não afirma como a NTT trata extensão própria no suporte; confirme com a NTT. Tratamento fiscal é decisão do cliente: confirme com o tributário da empresa. Veja customização fiscal em ABAP no SAP.

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Discordo em um ponto: comitê para tudo vira fila. E aí, veja bem, classifique por risco:

  1. altera valor de imposto, base ou obrigação: aprovação formal e teste com período fechado;
  2. altera só relatório ou tela: aprovação do dono do processo;
  3. correção de erro urgente: registro logo depois, com a mesma ficha.

É critério de prática, ajuste ao que o seu tributário e a sua auditoria aceitam.

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Olha, saindo um pouco do tema, vale conferir quem pode alterar e transportar: quem escreve a regra não deveria ser quem libera para produção. E atenção ao que o suporte cobre: o material que temos diz que a manutenção da licença e a correção de defeitos do produto são da NTT, mas não afirma como a NTT trata extensão feita pelo cliente. Confirme com a NTT antes de abrir chamado sobre algo que é regra própria.

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E aí, na prática, o que funciona é uma ficha de mudança com campos fixos: objetivo, quem pediu, o que a extensão assume do produto, teste e dono. Use o ponto de extensão previsto em vez de alterar objeto padrão. A documentação da NTT cita, por exemplo, o BAdI /FHG/BADI_PIS para determinar a natureza da receita no PIS e Cofins, onde não há determinação por NCM. Uma lista viva dessas fichas vira o inventário que a auditoria pede.

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Aqui a gente resolveu de outro jeito: antes de aprovar desenvolvimento, perguntamos se parametrização resolve. Calma lá, tá: muita regra especial é configuração que faltava. Só se a resposta for não, abre a ficha de desenvolvimento. Reduziu a quantidade de regras próprias e, com isso, o que precisa ser aprovado e mantido. É a mesma ordem de decisão que o material de projeto que temos registra: parametrização antes de desenvolvimento.

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Agora, um ponto importante: são duas aprovações diferentes. O dono do processo fiscal, do lado do cliente, aprova o que a regra faz; a TI aprova como ela foi construída, testada e transportada. A decisão de tratamento fiscal é sempre do cliente, nunca do desenvolvedor. No registro, deixe o que a regra faz, por que existe, quem pediu, quem aprovou, a data e o teste feito. Dossiê com data, dono e vínculo com a regra é o que o auditor vai pedir.

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